Convenções Coletivas
Termo Aditivo a CCT 2025 2026 - COPA DO MUNDO 2026
TERMO ADITIVO À CCT 2025/2026
COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
COPA DO MUNDO - 2026
O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO BENTO DO SUL, entidade sindical representativa da categoria profissional dos empregados no comércio e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO BENTO DO SUL, entidade sindical representativa da categoria econômica do comércio, abrangendo o Município de São Bento do Sul, firmam o presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, estabelecendo o horário de funcionamento do comércio, e a compensação de jornada de trabalho, para as datas em que houver jogos oficiais da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol - 2026, estabelecem as condições, normas e horário de trabalho, na forma das cláusulas abaixo:
CLÁUSULA 1ª - ABRANGÊNCIA
O presente acordo abrange as Lojas, Supermercados e Shoppings do Comércio Varejista do Município de São Bento do Sul e Campo Alegre.
CLÁUSULA 2ª - HORÁRIO DE TRABALHO
Nas datas abaixo discriminadas será observado as seguintes condições e horário de trabalho (jornada de trabalho):
Lojas Comerciais
Nas datas em que houver jogos oficiais do Brasil na Copa do Mundo de 2026, conforme quadros abaixo das respectivas fases, as Lojas comerciais observarão os seguintes horários e jornadas:
Fase dos Grupos
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Data |
Dia da Semana |
Horário do jogo |
Horário de dispensa |
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13/06/2026 |
Sábado |
19:00 hrs |
Normal |
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19/06/2026 |
Sexta-feira |
21:30 hrs |
Normal |
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24/06/2026 |
Quarta-feira |
19:00 hrs |
Normal |
DEZESSEIS AVOS DE FINAIS
O Acordo contempla as duas datas na quais ocorrerá os jogos nesta fase, dependendo da posição de classificação do Brasil na fase dos grupos, ocorrendo o jogo em uma das duas datas abaixo:
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Data |
Dia da Semana |
Horário do jogo |
Horário de dispensa |
Horário de retorno |
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29/06/2026 |
Segunda-feira |
14:00 hrs |
13:00 hrs sem a realização de intervalo para almoço |
Não haverá retorno após o jogo |
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29/06/2024 |
Segunda-feira |
22:00 hrs |
Normal |
xxxx |
OITAVAS DE FINAIS
O Acordo contempla as duas datas na quais ocorrerá os jogos nesta fase, dependendo da posição de classificação do Brasil, ocorrendo o jogo em uma das duas datas abaixo:
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Data |
Dia da Semana |
Horário do jogo |
Horário de dispensa |
Horário de retorno |
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05/07/2026 |
Domingo |
17:00 hrs |
xxxx |
xxxxx |
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04/07/2026 |
Sábado |
14:00 hrs. |
13:00 hrs sem a realização de intervalo para almoço |
Não haverá retorno após o jogo |
- Ocorrendo o jogo na data de 04/07/2026 (Sábado), o sábado da família previsto em Aditivo à Convenção Coletiva 2025/2026 será transferido para a data de 11/07/2026.
QUARTAS DE FINAIS
O Acordo contempla as duas datas na quais ocorrerá os jogos nesta fase, dependendo da posição alcançada pelo Brasil, ocorrendo o jogo em uma das duas datas abaixo:
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Data |
Dia da Semana |
Horário do jogo |
Horário de dispensa |
Horário de retorno |
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11/07/2026 |
Sábado |
18:00 hrs |
Normal |
xxxxx |
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09/07/2026 |
Quinta-feira |
17:00 hrs |
16:30 hrs |
Não haverá retorno após o jogo |
SEMI FINAIS
O Acordo contempla as duas datas na quais ocorrerá os jogos nesta fase, dependendo da posição alcançada pelo Brasil, ocorrendo o jogo em uma das duas datas abaixo:
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Data |
Dia da Semana |
Horário do jogo |
Horário de dispensa |
Horário de retorno |
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15/07/2026 |
Quarta-feira |
16:00 hrs. |
15:30 hrs |
Não haverá retorno após o jogo |
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14/07/2026 |
Terça-feira |
16:00 hrs |
15:30 hrs |
Não haverá retorno após o jogo |
DISPUTA DO 3º COLOCADO
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Data |
Dia da Semana |
Horário do jogo |
Horário de dispensa |
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18/07/2026 |
Sábado
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18:00 hrs |
Normal |
DISPUTA DO 1º COLOCADO
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Data |
Dia da Semana |
Horário do jogo |
Horário de dispensa |
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19/07/2026 |
Domingo
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16:00 hrs |
Normal |
- 1º: Os empregadores que optarem em não dispensar seus funcionários nas datas acima, deverão disponibilizar um televisor para que os mesmos possam assistir aos jogos, remunerando normalmente a respectiva jornada, sem qualquer compensação, ficando a critério da loja em manter seu estabelecimento aberto ou fechado.
- 2º. Os empregadores que dispensarem seus funcionários nas datas acima, mesmo que disponibilizando um televisor para que aqueles que optarem em assistir aos jogos nos estabelecimentos comerciais, poderão compensar as referidas jornadas.
- 3º. Na hipótese de classificação do Brasil como 3º colocado de seu Grupo, ou alteração nas datas ou horários dos jogos, as entidades sindicais se reunirão para estabelecer as condições e horário de trabalho (jornada de trabalho)
SUPERMERCADOS E SHOPPINGS
Nas datas em que ocorrerem jogos oficiais da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol de 2026, nos horários de jogos, os Supermercados e Shoppings poderão optar em liberar seus funcionários nos mesmos horários fixados para as Lojas, retornado 00:30 minutos após o encerramento dos jogos, ou disponibilizar televisor para que os mesmos possam assistir os jogos, remunerando normalmente a respectiva jornada, sem qualquer compensação, ficando a critério do Supermercado/Shoppings em manter seu estabelecimento aberto ou fechado.
Parágrafo único: As Lojas comerciais localizadas dentro dos Supermercados, seguirão os mesmos procedimentos utilizados pelos respectivos Supermercados.
CLÁUSULA 3ª - COMPENSAÇÃO
Para as Lojas comerciais, supermercados e shoppings que dispensarem seus funcionários nos horários/datas de jogos da Seleção Brasileira, as jornadas de trabalho não prestadas nestas datas serão remuneradas normalmente, sem prejuízo salarial aos empregados, sendo compensadas pela prestação de horas extras, na proporção de 01:00 por 01:00, durante o período dos meses de junho/2026 até novembro/2026.
Parágrafo único: Para a realização da compensação prevista no presente Acordo Coletivo é necessário por parte das empresas comerciais a obtenção do CERTIFICADO DE ADESÃO junto ao Sindicato Patronal, para demonstração de sua adesão e regularidade, sendo necessário encontrarem-se quites com o pagamento da Contribuição Assistencial/Negocial Patronal e laboral estabelecida na Cláusula Vigésima Nona da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026.
CLÁUSULA 4ª - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA
As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelas entidades sindicais signatárias.
CLÁUSULA 5ª - MULTA
Pelo não cumprimento das cláusulas do presente Acordo, fica estabelecida uma multa equivalente a 01 (um) salário normativo da categoria, em favor do Sindicado dos Empregados.
CLÁUSULA 6ª - VALIDADE
O presente Adendo possui validade limitada às datas e horários em que ocorrer a participação da Seleção Brasileira de Futebol, nos jogos oficiais da Copa do Mundo de Futebol 2026, no período de 13/06/2026 até 19/07/2026.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, em quatro vias, com igual teor e único efeito.
São Bento do Sul, 08 de junho de 2026.
PEDRO AMANCIO MACHADO NÚBIA CRISTOFOLINI KUCHLER
Presidente Presidente
SINDICOM SINDILOJAS SÃO BENTO DO SUL E CAMPO ALEGRE
CPF 638.431.969-15 CPF 824.649.529-15

