Aditivo dias de Feriados Agosto 2023 Julho 2024


TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002423/2023
DATA DE REGISTRO NO MTE: 23/10/2023
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR057513/2023
NÚMERO DO PROCESSO: 19980.213270/2023-15
DATA DO PROTOCOLO: 10/10/2023


NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 19980.208287/2023-51
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 29/09/2023
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL, CNPJ n. 83.787.614/0001-92, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). HERTON SCHERER; E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL, CNPJ n. 79.367.751/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PEDRO AMANCIO MACHADO; celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 07 de setembro de 2023 a 30 de maio de 2024 e a data-base da categoria em 01º de agosto.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio, com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC.

Salários, Reajustes e Pagamento

Pagamento de Salário – Formas e Prazos


CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO


A remuneração dos empregados que prestarem seus serviços nas datas previstas na Cláusula 4ª, será efetuada com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, salvo se a empresa determinar outro dia de folga, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 605, 05/01/1949, e art. 6º do Decreto nº 27.048 de 12/08/49.


Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Duração e Horário


CLÁUSULA QUARTA - FERIADOS


Fica autorizado o trabalho e a abertura do comércio nos Supermercados, Mercados e Similares, bem como as Lojas e estabelecimentos localizadas nos Shoppings Center e Zipperer Park, nas datas dos feriados abaixo discriminados, na forma do art. 6ºA da Lei nº 10.101 de 19/12/2000, modificada pela Lei nº 11.603, de 05/12/2007, ressalvado Acordo Coletivo firmado diretamente com a empresa:

Data Dia Feriado Supermercados Lojas no Shopping Zipperer Park
07/09/2023 Quinta-Feira Independência do Brasil Aberto Aberto
23/09/2023 Sábado Aniversário de São Bento do Sul Aberto Aberto
12/10/2023 Quinta-Feira Padroeira do Brasil Aberto Aberto
02/11/2023 Quinta-Feira Finados Aberto Aberto
15/11/2023 Quarta-Feira Proclamação da República Aberto Aberto
25/12/2023 Segunda-Feira Natal Fechado Fechado
01/01/2024 Segunda-Feira Ano Novo Fechado Fechado
12/02/2024 e 13/02/2024 Segunda-Feira Terça-Feira Carnaval Aberto Aberto
29/03/2024 Sexta-Feira Paixão de Cristo Aberto Fechado
31/03/2024 Domingo Páscoa Aberto Fechado
21/04/2024 Domingo Tiradentes Aberto Aberto
01/05/2024 Quarta-Feira Dia do Trabalho Aberto Aberto
30/05/2024 Quinta-Feira Corpus Christi Aberto Aberto


Relações Sindicais

Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa


CLÁUSULA QUINTA - CERTIFICADO DE ADESÃO


A empresa que desejar cumprir os horários declinados na Cláusula 4ª, e demais condições previstas no presente Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, deverá obter o CERTIFICADO DE ADESÃO emitido pelo Sindicato Patronal, sendo obrigatório estar quites com as Contribuições Assistencial/Negocial Patronal e Profissional estabelecidas na Convenção Coletiva da Categoria 2023/2024.


CLÁUSULA SEXTA - ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO


Em vista das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/17, no que se refere a realização de Acordos Coletivos do Trabalho (Empresa x Sindicato Profissional), a validade destes dependerá da participação do Sindicato Patronal como signatário dos respectivos instrumentos normativos, visando um maior debate da matéria, sem a qual serão considerados nulos.

Parágrafo único: Para a formalização dos Acordos Coletivos do Trabalho e participação do Sindicato Patronal, a empresa deverá possuir o CERTIFICADO DE ADESÃO emitido pelo Sindicato Patronal, sendo obrigatório estar quites com as Contribuições Assistencial/Negocial Patronal e Profissional estabelecidas nas Cláusulas de Contribuição Assistencial/Negociação Patronal e Cota de Participação Negociação Profissional da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024.


Disposições Gerais

Aplicação do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA SÉTIMA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS


As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.

Descumprimento do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA OITAVA - MULTA E PENALIDADE


Pelo não cumprimento das Cláusulas constantes no presente Aditivo, fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário normativo vigente, por estabelecimento comercial, a qual reverterá em favor da entidade sindical profissional.

 


HERTON SCHERER
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL

 

PEDRO AMANCIO MACHADO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL

 

ANEXOS
ANEXO I - ATA SINDILOJAS


Anexo (PDF)


ANEXO II - ATA SINDICOM


Anexo (PDF)

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

 

 

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