Aditivo à CCT 2011-2012 | Feriados Supermercados 2012 - São Bento do Sul


TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012- MTE SC 002371/2011

Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012 autorizando o trabalho em FERIADOS, que entre si celebram o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO BENTO DO SUL, representando a categoria profissional dos empregados no comércio no Município de São Bento do Sul, e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO BENTO DO SUL, representando a categoria econômica do comércio e prestação de serviços no município de São Bento do Sul, estabelecendo a autorização permitindo o trabalho aos feriados, respeitando-se as seguintes cláusulas.

 

CLÁSULA 1ª - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012, registrado no MTE sob nº SC 002371/2011, abrange tão somente os Supermercados, Mercados e Similares representados pelas entidades sindicais, excluindo-se as Lojas Comerciais.

 

CLÁUSULA 2ª - FERIADOS

Fica autorizado o trabalho e a abertura do comércio nos Supermercados, Mercados e Similares, nas datas dos feriados abaixo discriminados, na forma do art. 6ºA da Lei nº 10.101 de 19/12/2000, modificada pela Lei nº 11.603, de 05/12/2007.

 

Data

Dia

Feriado

Supermercados

01/01/2012

Domingo

Ano Novo

Fechado

20 e 21/03/2012

Segunda-Feira Terça-Feira

Carnaval

Aberto

06/04/2012

Sexta-Feira

Paixão de Cristo

Aberto

08/04/2012

Domingo

Páscoa

Fechado

21/04/2012

Sábado

Tiradentes

Aberto

01/05/2012

Terça-Feira

Dia do Trabalho

Fechado

07/06/2012

Quinta-Feira

Corpus Christi

Aberto

CLÁUSULA 3ª - REMUNERAÇÃO

A remuneração dos empregados que prestarem seus serviços nas datas previstas na Cláusula 2ª, será efetuada com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, salvo se a empresa determinar outro dia de folga, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 605, 05/01/1949, e art. 6º do Decreto nº 27.048 de 12/08/49.

CLÁUSULA 4ª - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS

As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.

CLÁUSULA 5ª - MULTA E PENALIDADE

Pelo não cumprimento das Cláusulas constantes no presente  Aditivo, fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário normativo vigente, por estabelecimento comercial, a qual reverterá em favor da entidade sindical profissional.

CLÁUSULA 6ª - VALIDADE

O presente Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho possui validade limitada às datas previstas nas Cláusulas 2ª.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012, em quatro vias, com igual teor e único efeito.

 

                                São Bento do Sul, 23 de janeiro de 2012.

 

 

_________________________          ___________________________

        HERTON SCHERER                    PEDRO AMANCIO MACHADO

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      de São Bento do Sul                   Comércio de São Bento do Sul

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