Aditivo à CCT 2013-2014 - Feriados Supermercados - Agosto 2013 a Julho 2014


TERMO ADITIVO
À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
2013/2014
FERIADOS

Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014 autorizando o trabalho em FERIADOS, que entre si celebram o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO BENTO DO SUL, representando a categoria profissional dos empregados no comércio no Município de São Bento do Sul, e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO BENTO DO SUL, representando a categoria econômica do comércio e prestação de serviços no município de São Bento do Sul, estabelecendo a autorização permitindo o trabalho aos feriados, respeitando-se as seguintes cláusulas.

CLÁSULA 1ª - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014, abrange tão somente os Supermercados, Mercados e Similares abrangidos pelas entidades sindicais, excluindo-se as Lojas Comerciais.

CLÁUSULA 2ª - FERIADOS

Fica autorizado o trabalho e a abertura do comércio nos Supermercados, Mercados e Similares, nas datas dos feriados abaixo discriminados, na forma do art. 6ºA da Lei nº 10.101 de 19/12/2000, modificada pela Lei nº 11.603, de 05/12/2007.

Data


07/09/2013
23/09/2013
12/10/2013
02/11/2013
15/11/2013
25/12/2013
01/01/2014
03 e 04/03/2014
18/04/2014
20/04/2014
21/04/2014
01/05/2014
19/06/2014

 Dia


Sábado
Segunda-Feira
Sábado
Sábado
Sexta-Feira
Quarta-Feira
Quarta-Feira
Segunda-Feira/Terça-Feira
Sexta-Feira
Domingo
Segunda-Feira
Quinta-Feira
Quinta-Feira

 Feriado


Independência do Brasil
Aniversário de São Bento do Sul
Padroeira do Brasil
Finados
Proclamação da República
Natal
Ano Novo
Carnaval
Paixão de Cristo
Páscoa
Tiradentes
Dia do Trabalho
Corpus Christi

 Supermercados


Aberto
Aberto
Aberto
Aberto
Aberto
Fechado
Fechado
Aberto
Aberto
Fechado
Aberto
Fechado
Aberto


CLÁUSULA 3ª - REMUNERAÇÃO

A remuneração dos empregados que prestarem seus serviços nas datas previstas na Cláusula 2ª, será efetuada com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, salvo se a empresa determinar outro dia de folga, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 605, 05/01/1949, e art. 6º do Decreto nº 27.048 de 12/08/49.

CLÁUSULA 4ª - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS

As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.


CLÁUSULA 5ª - MULTA E PENALIDADE

Pelo não cumprimento das Cláusulas constantes no presente Aditivo, fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário normativo vigente, por estabelecimento comercial, a qual reverterá em favor da entidade sindical profissional.

CLÁUSULA 6ª - VALIDADE

O presente Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho possui validade limitada às datas previstas nas Cláusulas 2ª.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014, em quatro vias, com igual teor e único efeito.


São Bento do Sul, 04 de setembro de 2013.

 

HERTON SCHERER

Presidente

Sindicato do Comércio Varejista de

São Bento do Sul e Campo Alegre

 

PEDRO AMANCIO MACHADO

Presidente

Sindicato dos Empregados no Comércio

de São Bento do Sul

 

 

 

 

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