Aditivo Feriados para Supermercados 2015 2016


TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002769/2015
DATA DE REGISTRO NO MTE: 23/11/2015
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR072862/2015
NÚMERO DO PROCESSO: 46304.003420/2015-19
DATA DO PROTOCOLO: 20/11/2015


NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46304.003171/2015-61
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 03/11/2015
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL, CNPJ n. 83.787.614/0001-92, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER; E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL, CNPJ n. 79.367.751/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PEDRO AMANCIO MACHADO;

celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2015 a 31 de julho de 2016 e a data-base da categoria em 01º de agosto.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio, com abrangência territorial em Campo Alegre/SC e São Bento do Sul/SC.

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Adicional de Hora-Extra


CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO


A remuneração dos empregados que prestarem seus serviços nas datas previstas na Cláusula 4ª, será efetuada com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, salvo se a empresa determinar outro dia de folga, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 605, 05/01/1949, e art. 6º do Decreto nº 27.048 de 12/08/49, com exceção da jornada prestada na data de 01/05/2015 (Sexta-Feira) que deverá ser obrigatoriamente remunerada com o adicional de 100% (cem por cento), não podendo ser substituída pela folga compensatória.


Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Duração e Horário


CLÁUSULA QUARTA - FERIADOS


Fica autorizado o trabalho e a abertura do comércio nos Supermercados, Mercados e Similares, bem como as Lojas e estabelecimentos localizadas nos Shoppings Center, nas datas dos feriados abaixo discriminados, na forma do art. 6ºA da Lei nº 10.101 de 19/12/2000, modificada pela Lei nº 11.603, de 05/12/2007.

Data                 Dia                         Feriado                                      Supermercados           Lojas no Shopping
07/09/2015    Segunda-Feira    Independência do Brasil                Aberto                Aberto 13:00 às 19:00 hrs
23/09/2015    Quarta-Feira        Aniversário de São Bento do Sul   Aberto               Aberto 13:00 às 19:00 hrs
12/10/2015    Segunda-Feira    Padroeira do Brasil                          Aberto               Aberto 13:00 às 19:00 hrs
02/11/2015    Segunda-Feira    Finados                                               Aberto              Aberto 13:00 às 19:00 hrs
15/11/2015    Domingo               Proclamação da República            Aberto              Aberto 13:00 às 19:00 hrs
25/12/2015    Sexta-Feira           Natal                                                    Fechado                           Fechado
01/01/2016    Sexta-Feira           Ano Novo                                            Fechado                            Fechado
08 e 09/02/2016 Segunda-Feira Terça-Feira Carnaval                    Aberto                            Aberto Normal
25/03/2016   Sexta-Feira           Paixão de Cristo                                Aberto                                Fechado
27/03/2016   Domingo               Páscoa                                                Fechado                            Fechado
21/04/2016   Quinta-Feira         Tiradentes                                           Fechado          Aberto 13:00 às 19:00 hrs
01/05/2016   Domingo               Dia do Trabalho                                 Aberto              Aberto 13:00 às 19:00 hrs
26/05/2016 Quinta-Feira           Corpus Christi                                    Aberto              Aberto 13:00 às 19:00 hrs


Disposições Gerais

Aplicação do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA QUINTA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS


As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.

Descumprimento do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA SEXTA - MULTA E PENALIDADE


Pelo não cumprimento das Cláusulas constantes no presente Aditivo, fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário normativo vigente, por estabelecimento comercial, a qual reverterá em favor da entidade sindical profissional.

 

MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL

 

PEDRO AMANCIO MACHADO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL

 

ANEXOS
ANEXO I - REUNIÃO DISCUSSÃO HORÁRIO NATALINO, SÁBADOS DA FAMÍLIA E DIAS DE FERIADOS 2


Anexo (PDF)

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

 

 

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