Aditivo Horário Natalino 2015 - São Bento do Sul


TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002768/2015
DATA DE REGISTRO NO MTE: 23/11/2015
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR072895/2015
NÚMERO DO PROCESSO: 46304.003419/2015-94
DATA DO PROTOCOLO: 20/11/2015


NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46304.003171/2015-61
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 03/11/2015
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL, CNPJ n. 83.787.614/0001-92, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER; E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL, CNPJ n. 79.367.751/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PEDRO AMANCIO MACHADO;

celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 30 de novembro de 2015 a 03 de janeiro de 2016 e a data-base da categoria em 01º de agosto.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio, com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC.

Salários, Reajustes e Pagamento

Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo


CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS


O pagamento das horas extraordinárias será efetuado em folha de pagamento, especificando a quantia de horas, valor unitário e total.


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Adicional de Hora-Extra


CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS


As horas extraordinárias ficam estabelecidas com o valor de 60% (sessenta por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas.

§ 1º - As horas extraordinárias prestadas nos domingos, para as lojas, serão remuneradas com o valor de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas, não se aplicando a Cláusula da CCT 2015/2016, dispensando-se a concessão da fruição do descanso semanal remunerado.

§ 2º - As horas não trabalhadas no dia 24/12/2015 e 31/12/2015 (parte da tarde) para as Lojas e Supermercados, serão compensadas com horas extraordinárias prestadas em dias de semana e/ou sábados, na proporção de 01:00/01:00, durante o horário natalino 2015, ou anteriormente a este período, ou ainda incluída no Banco de Horas desde que solicitada por escrito pelo empregado.

§ 3º. A jornada de trabalho referente ao dia 02/01/2016 para as Lojas, será compensada na proporção de 01:00/01:00, durante o horário natalino 2015.

Auxílio Alimentação


CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DE LANCHE E ALMOÇO


O empregador fornecerá obrigatoriamente e gratuitamente um lanche correspondente a um "cheese-salada" e um refrigerante, ou em valor equivalente, nos dias 18, 21, 22 e 23 de dezembro, e um almoço sortido nos sábados dias 05, 12 e 19 de dezembro, para as lojas, quando houver a prestação de horas extraordinárias, em local apropriado. Os lanches deverão ser fornecidos após o cumprimento do horário normal, para o trabalhador que prestar horas extraordinárias.


Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Outras normas de pessoal


CLÁUSULA SEXTA - LIBERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS


Na hipótese dos funcionários cumprirem na totalidade os horários previstos na Cláusula 9ª, deverão os empregadores, em um dia do período previsto, com exceção dos sábados e domingos, liberar o empregado após o horário normal de expediente, possibilitando a este efetuar suas compras de natal.


CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO PARA LANCHE


O intervalo para almoço será de 01:00 hrs. (uma hora), quando o horário de encerramento ultrapassar às 13:00 hrs, e nos dias da semana de 00:15 hrs. (quinze minutos) para o lanche na parte da noite, quando o horário de encerramento ultrapassar às 19:30 hrs para as lojas e 21:00 para os supermercados.

Outras estabilidades


CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADO ESTUDANTE


Ao empregado estudante fica garantida a dispensa para a participação de aulas e prestação de exames finais desde que pré-avisados com 48 horas de antecedência.


Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Duração e Horário


CLÁUSULA NONA - HORÁRIO DE TRABALHO



                                          Lojas em Geral                      Supermercados                                 Lojas no Shopping
Dias       Semana                  Horário                                    Horário                                                     Horário
30/11     Segunda-feira     Até às 19:00 hrs                       Normal                                                  Normal
01          Terça-feira            Até às 19:00 hrs                       Normal                                                  Normal
02          Quarta-feira          Até às 19:00 hrs                       Normal                                                  Normal
03          Quinta-feira           Até às 19:00 hrs                      Normal                                                   Normal
04          Sexta-feira             Até às 19:00 hrs                       Normal                                                  Normal
05          Sábado                  Até às 17:00 hrs                       Normal                                                  Normal
06          Domingo               14:30 às 19:30 hrs                   Normal                                                  Normal
07          Segunda-Feira     Até às 19:30 hrs                       Normal                                                   Normal
08          Terça-Feira            Até às 19:30 hrs                       Normal                                                   Normal
09          Quarta-Feira          Até às 19:30 hrs                       Normal                                                   Normal
10          Quinta-Feira           Até às 19:30 hrs                       Normal                                                   Normal
11          Sexta-Feira              Até às 19:30 hrs                       Normal                                                   Normal
12          Sábado                    Até às 17:00 hrs                       Normal                                                   Normal
13          Domingo                 14:30 às 19:30 hrs.                  Normal                                                   Normal
14          Segunda-feira         Até às 19:30 hrs                       Normal                                                  Normal
15          Terça-Feira               Até às 19:30 hrs                      Normal                                                   Normal
16          Quarta-Feira             Até às 19:30 hrs                      Normal                                                   Normal
17          Quinta-feira               Até às 19:30 hrs                      Normal                                                   Normal
18          Sexta-feira                 Até às 21:00 hrs                      Até às 21:00 hrs.                                  Normal
19          Sábado                      Até às 17:00 hrs.                     Até às 21:00 hrs.                                   Normal
20          Domingo                    14:30 às 19:30 hrs.                Até às 21:00 hrs                                    Normal
21          Segunda-Feira         Até às 21:00 hrs.                     Até às 21:00 hrs.                                   Normal
22          Terça-Feira                Até às 21:00 hrs.                     Até às 21:00 hrs.                                   Normal
23          Quarta-Feira              Até às 21:00 hrs                      Até às 21:00 hrs                                     Normal
24          Quinta-Feira               Até às 13:00 hrs.                     Até às 18:00 hrs.                      Até às 16:00 hrs.
25          Sexta-Feira-NATAL     Fechado                                  Fechado                                                  Fechado
26          Sábado                         Normal                                    Normal                                                    Normal
27          Domingo                      Fechado                                  Normal                                                    Normal
28          Segunda-Feira            Normal                                    Normal                                                    Normal
29          Terça-Feira                   Normal                                    Normal                                                    Normal
30          Quarta-Feira                 Normal                                    Normal                                                    Normal
31          Quinta-Feira                  Até às 13:00 hrs.                  Até às 18:00 hrs.                      Até às 16:00 hrs.
01/01     Sexta-Feira ANO NOVO    Fechado                          Fechado                                              Fechado
02/01     Sábado                         Fechado                                 Normal                                                   Normal
03/01     Domingo                      Fechado                                  Normal                                                  Normal


CLÁUSULA DÉCIMA - HORÁRIO MÁXIMO


Os horários previstos na Cláusula 9ª correspondem ao horário MÁXIMO estabelecido pelas entidades sindicais, ficando a critério dos empregadores o cumprimento total ou parcial deste horário, sendo permitido o cumprimento de horário inferior ao estabelecido.

Parágrafo único - As horas extraordinárias somente serão devidas quanto efetivamente prestadas pelos empregados, podendo os empregadores estabelecerem "turnos" de trabalho de modo a respeitar a jornada normal diária, ou ainda cumprir horário inferior ao máximo estabelecido, não incidindo em jornada suplementar.

Compensação de Jornada


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BANCO DE HORAS


A jornada extraordinária prestada na forma da Cláusula 9ª, poderá ser compensada por folgas concedidas em outras datas, ou ainda incluída no Banco de Horas se existente, desde que solicitadas por escrito pelo empregado.


Disposições Gerais

Aplicação do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS


As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.

Descumprimento do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MULTA E PENALIDADE


Pelo não cumprimento das cláusulas pactuadas no presente acordo fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário mínimo vigente no mês de dezembro de 2015, por infração cometida pela extrapolação do horário diário, a qual reverterá em favor da entidade sindical.

§ 1º - A extrapolação do horário previsto na Cláusula 9ª, em 00:15 (quinze minutos) diários, e em 00:30 (trinta minutos) aos sábados e domingos, e ainda nos dias 24 e 31 de dezembro/2015, após o fechamento do estabelecimento, não caracterizará o descumprimento, não ensejando a multa acima prevista.

§ 2º - A Cláusula da CCT 2015/2016 que versa acerca dos trabalhos aos domingos, não se aplica ao presente Termo Aditivo - Horário Natalino.

Outras Disposições


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FISCALIZAÇÃO


Fica livre o acesso dos dirigentes sindicais em todos os estabelecimentos comerciais para fiscalização do presente acordo.

 

MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL

 

PEDRO AMANCIO MACHADO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL

 

ANEXOS
ANEXO I - REUNIÃO DISCUSSÃO HORÁRIO NATALINO, SÁBADOS DA FAMÍLIA E DIAS DE FERIADOS 2


Anexo (PDF)

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

 

 

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