Aditivo Horário Natalino 2015 - Campo Alegre


TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002767/2015
DATA DE REGISTRO NO MTE: 23/11/2015
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR073550/2015
NÚMERO DO PROCESSO: 46304.003422/2015-16
DATA DO PROTOCOLO: 20/11/2015


NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46304.003171/2015-61
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 03/11/2015
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL, CNPJ n. 83.787.614/0001-92, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER; E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL, CNPJ n. 79.367.751/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PEDRO AMANCIO MACHADO;

celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 30 de novembro de 2015 a 04 de janeiro de 2016 e a data-base da categoria em 01º de agosto.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio, com abrangência territorial em Campo Alegre/SC.

Salários, Reajustes e Pagamento

Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo


CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS


O pagamento das horas extraordinárias será efetuado em folha de pagamento, especificando a quantia de horas, valor unitário e total.


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Adicional de Hora-Extra


CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS


As horas extraordinárias ficam estabelecidas com o valor de 60% (sessenta por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas.

§ 1º. As horas extraordinárias prestadas nos domingos, para as lojas, serão remuneradas com o valor de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas, não se aplicando a Cláusula da CCT 2015/2016, dispensando-se a concessão da fruição do descanso semanal remunerado.

§ 2º. As horas não trabalhadas para as Lojas nas datas de 24/12/2015 e 31/12/2015 (parte da tarde), e para os Supermercados no dia 24 e 31 de dezembro/2015, serão compensadas com horas extraordinárias prestadas em dias de semana e/ou sábados, na proporção de 01:00/01:00, durante o horário natalino 2015, ou anteriormente a este período, ou ainda incluída no Banco de Horas desde que solicitada por escrito pelo empregado.

§ 3º. As jornadas de trabalho referente aos dias 26/12/2015 e 02/01/2016 para as Lojas, serão compensadas na proporção de 01:00/01:00, durante o horário natalino de 2015.

Auxílio Alimentação


CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DE LANCHE E ALMOÇO


O empregador fornecerá obrigatoriamente e gratuitamente um lanche correspondente a um "cheese-salada" e um refrigerante, ou em valor equivalente, nos dias 14 a 18, 21, 22 e 23 de dezembro, e um almoço sortido nos sábados dias 05, 12 e 19 de dezembro, para as lojas, quando houver a prestação de horas extraordinárias, em local apropriado. Os lanches deverão ser fornecidos após o cumprimento do horário normal, para o trabalhador que prestar horas extraordinárias.


Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Outras normas de pessoal


CLÁUSULA SEXTA - LIBERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS


Na hipótese dos funcionários cumprirem na totalidade os horários previstos na Cláusula 9ª, deverão os empregadores, em um dia do período previsto, com exceção dos sábados e domingos, liberar o empregado após o horário normal de expediente, possibilitando a este efetuar suas compras de natal.


CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO PARA LANCHE


O intervalo para almoço será de 01:00 hrs. (uma hora), quando o horário de encerramento ultrapassar às 13:00 hrs, e nos dias da semana de 00:15 hrs. (quinze minutos) para o lanche na parte da noite, quando o horário de encerramento ultrapassar às 19:30 hrs para as lojas e 21:00 para os supermercados.

Outras estabilidades


CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADO ESTUDANTE


Ao empregado estudante fica garantida a dispensa para a participação de aulas e prestação de exames finais desde que pré-avisados com 48 horas de antecedência.


Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Duração e Horário


CLÁUSULA NONA - HORÁRIO DE TRABALHO


                                                   Lojas em Geral                                               Supermercados
Dias               Semana                 Horário                                                                 Horário
30/Nov           Segunda-feira      Até às 19:00 hrs                                                  Normal
01                   Terça-Feira           Até às 19:00 hrs                                                  Normal
02                   Quarta-Feira         Até às 19:00 hrs                                                  Normal
03                   Quinta-Feira          Até às 19:00 hrs                                                 Normal
04                   Sexta-Feira            Até às 19:00 hrs                                                 Normal
05                   Sábado                  Até às 17:00 hrs                                                 Normal
06                   Domingo                09:00 às 12:00 hrs                                            Normal
07                   Segunda-Feira       Até às 19:00 hrs                                               Normal
08                   Terça-Feira              Até às 19:00 hrs                                               Normal
09                   Quarta-Feira            Até às 19:00 hrs                                               Normal
10                   Quinta-Feira             Até às 19:00 hrs                                               Normal
11                    Sexta-Feira              Até às 19:00 hrs                                               Normal
12                    Sábado                    Até às 17:00 hrs                                               Normal
13                    Domingo                  09:00 às 12:00 hrs                                          Normal
14                    Segunda-feira          Até às 20:00 hrs                                              Normal
15                    Terça-Feira                Até às 20:00 hrs                                              Normal
16                    Quarta-Feira              Até às 20:00 hrs                                              Normal
17                    Quinta-feira                Até às 20:00 hrs                                              Normal
18                    Sexta-feira                  Até às 20:00 hrs                                              Normal
19                    Sábado                       Até às 17:00 hrs                                      Até às 21:00 hrs.
20                    Domingo                     09:00 às 12:00 hrs                                 Até às 21:00 hrs.
21                    Segunda-Feira          Até às 21:00 hrs                                       Até às 21:00 hrs.
22                   Terça-Feira                  Até às 21:00 hrs                                       Até às 21:00 hrs.
23                    Quarta-Feira              Até às 21:00 hrs                                        Até às 21:00 hrs.
24                    Quinta-Feira               Até às 13:00 hrs                                        Até às 18:00 hrs.
25                    Sexta-Feira-NATAL     Fechado                                                         Fechado
26                    Sábado                         Fechado                                                          Normal
27                    Domingo                       Fechado                                                         Normal
28                   Segunda-Feira              Normal                                                           Normal
29                   Terça-Feira                     Normal                                                           Normal
30                   Quarta-Feira                   Normal                                                           Normal
31                   Quinta-Feira                    Fechado                                                   Até às 18:00 hrs.
01/Jan           Sexta-Feira Ano Novo    Fechado                                                        Fechado
02/01             Sábado                             Fechado                                                         Normal
03/01             Domingo                          Fechado                                                          Normal
04/01             Segunda-Feira                Normal                                                            Normal


CLÁUSULA DÉCIMA - HORÁRIO MÁXIMO


Os horários previstos na Cláusula 9ª correspondem ao horário MÁXIMO estabelecido pelas entidades sindicais, ficando a critério dos empregadores o cumprimento total ou parcial deste horário, sendo permitido o cumprimento de horário inferior ao estabelecido.

Parágrafo único - As horas extraordinárias somente serão devidas quanto efetivamente prestadas pelos empregados, podendo os empregadores estabelecerem "turnos" de trabalho de modo a respeitar a jornada normal diária, ou ainda cumprir horário inferior ao máximo estabelecido, não incidindo em jornada suplementar.

Compensação de Jornada


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BANCO DE HORAS


A jornada extraordinária prestada na forma da Cláusula 9ª, poderá ser compensada por folgas concedidas em outras datas, ou ainda incluída no Banco de Horas se existente, desde que solicitadas por escrito pelo empregado.


Disposições Gerais

Aplicação do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS


As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.

Descumprimento do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MULTA E PENALIDADE


Pelo não cumprimento das cláusulas pactuadas no presente acordo fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário mínimo vigente no mês de dezembro de 2015, por infração cometida pela extrapolação do horário diário, a qual reverterá em favor da entidade sindical.

§ 1º - A extrapolação do horário previsto na Cláusula 9ª, em 00:15 (quinze minutos) diários, e em 00:30 (trinta minutos) aos sábados e domingos, e ainda nos dias 24 e 31 de dezembro/2015, após o fechamento do estabelecimento, não caracterizará o descumprimento, não ensejando a multa acima prevista.

§ 2º - A Cláusula da CCT 2015/2016 que versa acerca dos trabalhos aos domingos, não se aplica ao presente Termo Aditivo - Horário Natalino.

Outras Disposições


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FISCALIZAÇÃO


Fica livre o acesso dos dirigentes sindicais em todos os estabelecimentos comerciais para fiscalização do presente acordo.

 

MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL

 

PEDRO AMANCIO MACHADO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL

 

ANEXOS
ANEXO I - SCAN0028 ATA CDL CAMPO ALEGRE


Anexo (PDF)

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

 

 

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