Horário Natalino de Campo Alegre 2016


TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017


NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002531/2016
DATA DE REGISTRO NO MTE: 07/10/2016
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR066787/2016
NÚMERO DO PROCESSO: 46304.002879/2016-86
DATA DO PROTOCOLO: 07/10/2016


NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46304.002356/2016-30
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 30/08/2016
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL, CNPJ n. 83.787.614/0001-92, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER;

E

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL, CNPJ n. 79.367.751/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PEDRO AMANCIO MACHADO;

celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2016 a 02 de janeiro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de agosto.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio, com abrangência territorial em Campo Alegre/SC.

Salários, Reajustes e Pagamento

Pagamento de Salário – Formas e Prazos


CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS


O pagamento das horas extraordinárias será efetuado em folha de pagamento, especificando a quantia de horas, valor unitário e total.


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Auxílio Alimentação


CLÁUSULA QUARTA - FORNECIMENTO DE LANCHE E ALMOÇO


O empregador fornecerá obrigatoriamente e gratuitamente um lanche correspondente a um "cheese-salada" e um refrigerante, ou em valor equivalente, nos dias 19, 20, 21, 22 e 23 de dezembro, e um almoço sortido nos sábados dias 10 e 17 de dezembro, para as lojas, quando houver a prestação de horas extraordinárias, em local apropriado. Os lanches deverão ser fornecidos após o cumprimento do horário normal, para o trabalhador que prestar horas extraordinárias.


Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Outras normas de pessoal


CLÁUSULA QUINTA - LIBERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS


Na hipótese dos funcionários cumprirem na totalidade os horários previstos na Cláusula 7ª, deverão os empregadores, em um dia do período previsto, com exceção dos sábados e domingos, liberar o empregado após o horário normal de expediente, possibilitando a este efetuar suas compras de natal.


CLÁUSULA SEXTA - INTERVALO PARA LANCHE


O intervalo para almoço será de 01:00 hrs. (uma hora), quando o horário de encerramento ultrapassar às 13:00 hrs, e nos dias da semana de 00:15 hrs. (quinze minutos) para o lanche na parte da noite, quando o horário de encerramento ultrapassar às 19:30 hrs para as lojas e 21:00 para os supermercados.


Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Duração e Horário


CLÁUSULA SÉTIMA - HORÁRIO DE TRABALHO


HORÁRIO DE TRABALHO


                                       Lojas em Geral                               Supermercados               Lojas no Shopping
Dias         Semana             Horário                                         Horário                                          Horário
01            Quinta-Feira       Normal                                            Normal                                         Normal
02            Sexta-Feira         Normal                                            Normal                                         Normal
03            Sábado               Normal                                             Normal                                        Normal
04            Domingo             Normal                                             Normal                                        Normal
05            Segunda-Feira  Até às 19 horas                              Normal                                         Normal
06            Terça-Feira        Até às 19 horas                               Normal                                          Normal
07             Quarta-Feira     Até às 19 horas                                Normal                                         Normal
08             Quinta-feira       Até às 19 horas                               Normal                                         Normal
09             Sexta-feira         Até às 19 horas                               Normal                                          Normal
10             Sábado               Até às 17 horas                               Normal                                         Normal
11              Domingo            09 às 13 horas                                Normal                                        Normal
12             Segunda-feira    Até às 19h30                                    Normal                                        Normal
13             Terça-feira           Até às 19h30                                   Normal                                         Normal
14             Quarta-feira        Até às 19h30                                    Normal                                         Normal
15              Quinta-feira       Até às 19h30                                     Normal                                         Normal
16              Sexta-feira         Até às 19h30                                    Normal                                          Normal
17              Sábado              Até às 17 horas                                Normal                                          Normal
18              Domingo            09 às 13 horas                                 Normal                                          Normal
19              Segunda-feira    Até às 20 horas                               Até às 21 horas                           Normal
20              Terça-feira           Até às 20 horas                               Até às 21 horas                           Normal
21               Quarta-feira       Até às 20 horas                                Até às 21 horas                           Normal
22               Quinta-feira        Até às 20 horas.                              Até às 21 horas                            Normal
23               Sexta-feria          Até às 20 horas                               Até às 21 horas                             Normal
24               Sábado               Até às 13 horas                              Até às 18 horas                              Normal
25               Domingo NATAL Fechado                                         Fechado                                        Fechado
26               Segunda-feira    Normal                                              Normal                                         Normal
27               Terça-feria           Normal                                              Normal                                         Normal
28                Quarta-feira        Normal                                              Normal                                         Normal
29                Quinta-feira        Normal                                               Normal                                       Normal
30                Sexta-feira          Normal                                                Normal                                       Normal
31               Sábado                Fechado                                             Até às 15 horas                         Normal
01/01          Domingo   ANO NOVO Fechado                                Fechado                                      Fechado
02/01          Segunda-Feira    Normal                                               Normal                                        Normal


CLÁUSULA OITAVA - HORÁRIO MÁXIMO


Os horários previstos na Cláusula 7ª correspondem ao horário MÁXIMO estabelecido pelas entidades sindicais, ficando a critério dos empregadores o cumprimento total ou parcial deste horário, sendo permitido o cumprimento de horário inferior ao estabelecido.

Parágrafo único - As horas extraordinárias somente serão devidas quanto efetivamente prestadas pelos empregados, podendo os empregadores estabelecerem "turnos" de trabalho de modo a respeitar a jornada normal diária, ou ainda cumprir horário inferior ao máximo estabelecido, não incidindo em jornada suplementar.


CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS


As horas extraordinárias ficam estabelecidas com o valor de 60% (sessenta por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas.

§ 1º - As horas extraordinárias prestadas nos domingos, para as lojas, serão remuneradas com o valor de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas, não se aplicando a Cláusula da CCT 2016/2017, dispensando-se a concessão da fruição do descanso semanal remunerado.

§ 2º - As horas não trabalhadas no dia 31/12/2016 para as Lojas e 24/12/2016 e 31/12/2016 para os Supermercados, serão compensadas com horas extraordinárias prestadas em dias de semana e/ou sábados, na proporção de 01:00/01:00, durante o horário natalino 2016, ou anteriormente a este período, ou ainda incluída no Banco de Horas desde que solicitada por escrito pelo empregado.

Compensação de Jornada


CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS


A jornada extraordinária prestada na forma da Cláusula 7ª, poderá ser compensada por folgas concedidas em outras datas, ou ainda incluída no Banco de Horas se existente, desde que solicitadas por escrito pelo empregado.

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADO ESTUDANTE


Ao empregado estudante fica garantida a dispensa para a participação de aulas e prestação de exames finais desde que pré-avisados com 48 horas de antecedência.


Relações Sindicais

Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO


Fica livre o acesso dos dirigentes sindicais em todos os estabelecimentos comerciais para fiscalização do presente acordo.


Disposições Gerais

Aplicação do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS


As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.

Descumprimento do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA E PENALIDADE


Pelo não cumprimento das cláusulas pactuadas no presente acordo fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário mínimo vigente no mês de dezembro de 2016, por infração cometida pela extrapolação do horário diário, a qual reverterá em favor da entidade sindical.

§ 1º - A extrapolação do horário previsto na Cláusula 7ª, em 00:15 (quinze minutos) diários, e em 00:30 (trinta minutos) aos sábados e domingos, e ainda nos dias 24 e 31 de dezembro/2016, após o fechamento do estabelecimento, não caracterizará o descumprimento, não ensejando a multa acima prevista.

§ 2º - A Cláusula da CCT 2016/2017 que versa acerca dos trabalhos aos domingos, não se aplica ao presente Termo Aditivo - Horário Natalino.

 

MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL

 

PEDRO AMANCIO MACHADO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL

 

ANEXOS
ANEXO I - ATA FECHAMENTO


Anexo (PDF)


ANEXO II - ATA FECHAMENTO


Anexo (PDF)

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

 

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Sindicato do Comércio Varejista de São Bento do Sul e Campo Alegre
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