ADITIVO FERIADOS SUPERMERCADO 2017/2018


TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002655/2017
DATA DE REGISTRO NO MTE: 14/11/2017
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR074761/2017
NÚMERO DO PROCESSO: 46304.003117/2017-88
DATA DO PROTOCOLO: 14/11/2017


NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46304.002979/2017-93
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 30/10/2017
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL, CNPJ n. 83.787.614/0001-92, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER; E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL, CNPJ n. 79.367.751/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PEDRO AMANCIO MACHADO;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 07 de setembro de 2017 a 31 de maio de 2018 e a data-base da categoria em 01º de agosto.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio, com abrangência territorial em Campo Alegre/SC e São Bento Do Sul/SC.

Salários, Reajustes e Pagamento Pagamento de Salário – Formas e Prazos


CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO


A remuneração dos empregados que prestarem seus serviços nas datas previstas na Cláusula 4ª, será efetuada com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, salvo se a empresa determinar outro dia de folga, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 605, 05/01/1949, e art. 6º do Decreto nº 27.048 de 12/08/49.

Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário


CLÁUSULA QUARTA - FERIADOS


Fica autorizado o trabalho e a abertura do comércio nos Supermercados, Mercados e Similares, bem como as Lojas e estabelecimentos localizadas nos Shoppings Center, nas datas dos feriados abaixo discriminados, na forma do art. 6ºA da Lei nº 10.101 de 19/12/2000, modificada pela Lei nº 11.603, de 05/12/2007.


Data                               Dia                         Feriado                       Supermercados               Lojas no Shopping
07/09/2017              Quinta-Feira              Independência do Brasil    Aberto                                 Aberto
23/09/2017              Sábado                      Aniversário de SBS              Aberto                                  Aberto
12/10/2017              Quinta-Feira              Padroeira do Brasil             Aberto                                  Aberto
02/11/2017               Quinta-Feira              Finados                                 Aberto                                  Aberto
15/11/2017               Quarta-Feira              Proclamação da República Aberto                                Aberto
25/12/2017               Segunda-Feira          Natal                                       Fechado                          Fechado
01/01/2018               Segunda-Feira           Ano Novo                               Fechado                         Fechado
12 e 13 Fev/2018    Segunda-Feira Terça-Feira Carnaval                     Aberto                              Aberto
30/03/2018               Sexta-Feira                  Paixão de Cristo                   Aberto                             Fechado
01/04/2018               Domingo                      Páscoa                                   Fechado                         Fechado
21/04/2018               Sábado                         Tiradentes                             Aberto                              Aberto
01/05/2018              Terça-Feira                    Dia do Trabalho                  Fechado                           Aberto
31/05/2018               Quinta-Feira                 Corpus Christi                     Aberto                                Aberto


Disposições Gerais

Aplicação do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA QUINTA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS


As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.

Descumprimento do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA SEXTA - MULTA E PENALIDADE


Pelo não cumprimento das Cláusulas constantes no presente Aditivo, fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário normativo vigente, por estabelecimento comercial, a qual reverterá em favor da entidade sindical profissional.

 

MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL

 

PEDRO AMANCIO MACHADO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL

 

ANEXOS
ANEXO I - ATA SINDILOJAS


Anexo (PDF)


ANEXO II - ATA SINDICOM


Anexo (PDF)

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

 

 

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