Horário dia de Feriados Supermercados agosto 2018 à julho 2019


TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002401/2018
DATA DE REGISTRO NO MTE: 13/11/2018
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR063278/2018
NÚMERO DO PROCESSO: 46304.002922/2018-75
DATA DO PROTOCOLO: 05/11/2018


NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46304.002535/2018-39
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 25/10/2018


Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL, CNPJ n. 83.787.614/0001-92, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER; E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL, CNPJ n. 79.367.751/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PEDRO AMANCIO MACHADO;

celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 07 de setembro de 2018 a 20 de junho de 2019 e a data-base da categoria em 01º de agosto.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio, com abrangência territorial em Campo Alegre/SC e São Bento Do Sul/SC.

Salários, Reajustes e Pagamento

Pagamento de Salário – Formas e Prazos


CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO


A remuneração dos empregados que prestarem seus serviços nas datas previstas na Cláusula 4ª, será efetuada com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, salvo se a empresa determinar outro dia de folga, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 605, 05/01/1949, e art. 6º do Decreto nº 27.048 de 12/08/49.


Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Duração e Horário


CLÁUSULA QUARTA - FERIADOS


Fica autorizado o trabalho e a abertura do comércio nos Supermercados, Mercados e Similares, bem como as Lojas e estabelecimentos localizadas nos Shoppings Center, nas datas dos feriados abaixo discriminados, na forma do art. 6ºA da Lei nº 10.101 de 19/12/2000, modificada pela Lei nº 11.603, de 05/12/2007, ressalvado Acordo Coletivo firmado diretamente com a empresa:

Data                   Dia                 Feriado                                         Supermercados                   Lojas no Shopping
07/09/2018     Sexta-Feira       Independência do Brasil                  Aberto                                         Aberto
23/09/2018     Domingo           Aniversário de São Bento do Sul   Aberto                                          Aberto
12/10/2018     Sexta-Feira       Padroeira do Brasil                           Aberto                                          Aberto
02/11/2018     Sexta-Feira        Finados                                               Aberto                                          Aberto
15/11/2018     Quinta-Feira      Proclamação da República             Aberto                                          Aberto
25/12/2018     Terça-Feira        Natal                                                     Fechado                                   Fechado
01/01/2019     Terça-Feira        Ano Novo                                              Fechado                                   Fechado
04 e 05 de 03/2019 Segunda-Feira Terça-Feira Carnaval               Aberto                                         Aberto
19/04/2019     Sexta-Feira        Paixão de Cristo                                 Aberto                                        Fechado
21/04/2019     Domingo            Páscoa                                                 Fechado                                    Fechado
21/04/2019     Domingo            Tiradentes                                            Fechado                                    Fechado
01/05/2019     Quarta-Feira       Dia do Trabalho                                  Aberto                                          Aberto
20/06/2019     Quinta-Feira       Corpus Christi                                     Aberto                                          Aberto


Disposições Gerais

Aplicação do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA QUINTA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS


As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.

Descumprimento do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA SEXTA - MULTA E PENALIDADE


Pelo não cumprimento das Cláusulas constantes no presente Aditivo, fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário normativo vigente, por estabelecimento comercial, a qual reverterá em favor da entidade sindical profissional.

 

MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL

 

PEDRO AMANCIO MACHADO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL

 

 

 

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