Horário Natalino 2018


TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002400/2018
DATA DE REGISTRO NO MTE: 13/11/2018
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR063326/2018
NÚMERO DO PROCESSO: 46304.002921/2018-21
DATA DO PROTOCOLO: 05/11/2018


NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46304.002535/2018-39
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 25/10/2018
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL, CNPJ n. 83.787.614/0001-92, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER; E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL, CNPJ n. 79.367.751/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PEDRO AMANCIO MACHADO;

celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2018 a 02 de janeiro de 2019 e a data-base da categoria em 01º de agosto.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio, com abrangência territorial em São Bento Do Sul/SC.

Salários, Reajustes e Pagamento

Pagamento de Salário – Formas e Prazos


CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS


O pagamento das horas extraordinárias será efetuado em folha de pagamento, especificando a quantia de horas, valor unitário e total.


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Adicional de Hora-Extra


CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS


As horas extraordinárias ficam estabelecidas com o valor de 60% (sessenta por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas.

§ 1º - As horas extraordinárias prestadas nos domingos, para as lojas, serão remuneradas com o valor de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas, não se aplicando a Cláusula da CCT 2018/2019, dispensando-se a concessão da fruição do descanso semanal remunerado.

§ 2º - As horas não trabalhadas no dia 31/12/2018 para as Lojas e 24/12/2018 e 31/12/2018 para os Supermercados, serão compensadas com horas extraordinárias prestadas em dias de semana e/ou sábados, na proporção de 01:00/01:00, durante o horário natalino 2018, ou anteriormente a este período, ou ainda incluída no Banco de Horas desde que solicitada por escrito pelo empregado.

Auxílio Alimentação


CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DE LANCHE E ALMOÇO


O empregador fornecerá obrigatoriamente e gratuitamente um lanche correspondente a um "cheese-salada" e um refrigerante, ou em valor equivalente, nos dias 10 a 14 e 17 a 21 de dezembro, e um almoço sortido nos sábados dias 01, 08, 15 e 22 de dezembro, para as lojas, quando houver a prestação de horas extraordinárias, em local apropriado. Os lanches deverão ser fornecidos após o cumprimento do horário normal, para o trabalhador que prestar horas extraordinárias.


Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Outras normas de pessoal


CLÁUSULA SEXTA - LIBERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS


Na hipótese dos funcionários cumprirem na totalidade os horários previstos na Cláusula 8ª, deverão os empregadores, em um dia do período previsto, com exceção dos sábados e domingos, liberar o empregado após o horário normal de expediente, possibilitando a este efetuar suas compras de natal.

CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADO ESTUDANTE


Ao empregado estudante fica garantida a dispensa para a participação de aulas e prestação de exames finais desde que pré-avisados com 48 horas de antecedência.


Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Duração e Horário


CLÁUSULA OITAVA - HORÁRIO DE TRABALHO


                                                                  Lojas em Geral                  Supermercados              Lojas no Shopping
Dias                    Semana                            Horário                                 Horário                                  Horário
01                         Sábado                         Até às 17:00 hrs                   Normal                                     Normal
02                         Domingo                   14:30 às 19:30 hrs                  Normal                                      Normal
03                         Segunda-Feira            Até às 19:30 hrs                    Normal                                      Normal
04                         Terça-Feira                  Até às 19:30 hrs                    Normal                                      Normal
05                         Quarta-Feira                 Até às 19:30 hrs                  Normal                                      Normal
06                          Quinta-Feira                 Até às 19:30 hrs                    Normal                                     Normal
07                          Sexta-Feira                   Até às 19:30 hrs                    Normal                                    Normal
08                           Sábado                          Até às 17:00 hrs                   Normal                                   Normal
09                           Domingo                       14:30 às 19:30 hrs              Até às 20:00 hrs                  Normal
10                           Segunda-Feira              Até às 20:00 hrs                  Normal                                  Normal
11                           Terça-Feira                     Até às 20:00 hrs                  Normal                                Normal
12                           Quarta-feira                    Até às 20:00 hrs                  Normal                                 Normal
13                           Quinta-feira                     Até às 20:00 hrs                Normal                                  Normal
14                           Sexta-feira                       Até às 20:00 hrs                Normal                                 Normal
15                            Sábado                           Até às 17:00 hrs               Normal                                 Normal
16                            Domingo                        14:30 às 19:30 hrs              Até às 20:00 hrs              Normal
17                            Segunda-feira                Até às 21:00 hrs                 Até às 21:00 hrs                Normal
18                            Terça-feira                       Até às 21:00 hrs                 Até às 21:00 hrs                Normal
19                            Quarta-feira                     Até às 21:00 hrs                 Até às 21:00 hrs                Normal
20                             Quinta-Feira                   Até às 21:00 hrs                  Até às 21:00 hrs               Normal
21                             Sexta-Feria                      Até às 21:00 hrs                 Até às 21:00 hrs               Normal
22                             Sábado                             Até às 17:00 hrs.                Normal                              Normal
23                             Domingo                          09:00 às 20:00 hrs            Até às 20:00 hrs.             Normal
24                             Segunda-Feira               Até às 13:00 hrs                   Até às 19:00 hrs   Até às 15:00 hrs
25                             Terça-Feira  Natal               FECHADO                           ECHADO                       FECHADO
26                             Quarta-Feira                         Normal                                Normal                         Normal
27                              Quinta-Feira                         Normal                                Normal                         Normal
28                              Sexta-Feira                           Normal                                Normal                         Normal
29                               Sábado                                 Normal                               Normal                         Normal
30                               Domingo                              FECHADO                          Normal                        Normal
31                               Segunda-feira                     FECHADO                Até às 18:00 hrs         Até às 15:00 hrs.
01/01                         Terça-Feira ANO NOVO     FECHADO                         FECHADO               FECHADO
02/01                          Quarta-Feira                         Normal                                 Normal                   Normal


CLÁUSULA NONA - HORÁRIO MÁXIMO


Os horários previstos na Cláusula 8ª correspondem ao horário MÁXIMO estabelecido pelas entidades sindicais, ficando a critério dos empregadores o cumprimento total ou parcial deste horário, sendo permitido o cumprimento de horário inferior ao estabelecido.

Parágrafo único - As horas extraordinárias somente serão devidas quanto efetivamente prestadas pelos empregados, podendo os empregadores estabelecerem "turnos" de trabalho de modo a respeitar a jornada normal diária, ou ainda cumprir horário inferior ao máximo estabelecido, não incidindo em jornada suplementar.

Compensação de Jornada


CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS


A jornada extraordinária prestada na forma da Cláusula 8ª, poderá ser compensada por folgas concedidas em outras datas, ou ainda incluída no Banco de Horas se existente, desde que solicitadas por escrito pelo empregado.

Intervalos para Descanso


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTERVALO PARA LANCHE


O intervalo para almoço será de 01:00 hrs. (uma hora), quando o horário de encerramento ultrapassar às 13:00 hrs, e nos dias da semana de 00:15 hrs. (quinze minutos) para o lanche na parte da noite, quando o horário de encerramento ultrapassar às 19:30 hrs para as lojas e 21:00 para os supermercados.

Parágrafo único: As empresas poderão reduzir o horário de intervalo para almoço para 30 (trinta) minutos, conforme previsto em Cláusula da CCT 2018/2019, desde que devidamente comunicado aos empregados com antecedência.


Relações Sindicais

Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO


Fica livre o acesso dos dirigentes sindicais em todos os estabelecimentos comerciais para fiscalização do presente acordo.


Disposições Gerais

Aplicação do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS


As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.

Descumprimento do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA E PENALIDADE


Pelo não cumprimento das cláusulas pactuadas no presente acordo fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário mínimo vigente no mês de dezembro de 2018, por infração cometida pela extrapolação do horário diário, a qual reverterá em favor da entidade sindical.

§ 1º - A extrapolação do horário previsto na Cláusula 8ª, em 00:15 (quinze minutos) diários, e em 00:30 (trinta minutos) aos sábados e domingos, e ainda nos dias 24 e 31 de dezembro/2018, após o fechamento do estabelecimento, não caracterizará o descumprimento, não ensejando a multa acima prevista.

§ 2º - A Cláusula da CCT 2018/2019 que versa acerca dos trabalhos aos domingos, não se aplica ao presente Termo Aditivo - Horário Natalino.

 

MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL

 

PEDRO AMANCIO MACHADO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL

 

ANEXOS
ANEXO I - ATA SINDICOM


Anexo (PDF)


ANEXO II - ATA SINDILOJAS

 

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

 

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