Horário Natalino 2019 SBS


TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002251/2019
DATA DE REGISTRO NO MTE: 20/11/2019
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR064990/2019
NÚMERO DO PROCESSO: 10263.102097/2019-75
DATA DO PROTOCOLO: 07/11/2019


NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 10263.101573/2019-31
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 01/10/2019


Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.


SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL, CNPJ n. 83.787.614/0001-92, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER;

E

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL, CNPJ n. 79.367.751/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PEDRO AMANCIO MACHADO;

celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 30 de novembro de 2019 a 02 de janeiro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de agosto.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio, com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC.

Salários, Reajustes e Pagamento

Pagamento de Salário – Formas e Prazos


CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS


O pagamento das horas extraordinárias será efetuado em folha de pagamento, especificando a quantia de horas, valor unitário e total.


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Adicional de Hora-Extra


CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS


As horas extraordinárias ficam estabelecidas com o valor de 60% (sessenta por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas.

§ 1º - As horas extraordinárias prestadas nos domingos, para as lojas, serão remuneradas com o valor de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas, não se aplicando a Cláusula da CCT 2019/2020, dispensando-se a concessão da fruição do descanso semanal remunerado.

§ 2º - As horas não trabalhadas nos dias 24/12/2019 e 31/12/2019, serão compensadas com horas extraordinárias prestadas em dias de semana e/ou sábados, na proporção de 01:00/01:00, durante o horário natalino 2019, ou anteriormente a este período, ou ainda incluída no Banco de Horas desde que solicitada por escrito pelo empregado.

Auxílio Alimentação


CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DE LANCHE E ALMOÇO


O empregador fornecerá obrigatoriamente e gratuitamente um lanche correspondente a um "cheese-salada" e um refrigerante, ou em valor equivalente, nos dias 19, 20 e 23 de dezembro, e um almoço sortido nos sábados dias 30/11, 07, 14 e 21 de dezembro, para as lojas, quando houver a prestação de horas extraordinárias, em local apropriado. Os lanches deverão ser fornecidos após o cumprimento do horário normal, para o trabalhador que prestar horas extraordinárias.


Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Outras normas de pessoal


CLÁUSULA SEXTA - LIBERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS


Na hipótese dos funcionários cumprirem na totalidade os horários previstos na Cláusula 8ª, deverão os empregadores, em um dia do período previsto, com exceção dos sábados e domingos, liberar o empregado após o horário normal de expediente, possibilitando a este efetuar suas compras de natal.


Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Duração e Horário


CLÁUSULA SÉTIMA - HORÁRIO DE TRABALHO




                                  Lojas em Geral                                          Supermercados             Lojas no Shopping
Dias       Semana              Horário                                                Horário                                   Horário
30/11 Sábado               Até às 17:00 hrs                                       Normal                                 Normal
01/12 Domingo            Fechado                                                   Até às 20:00 hrs                   Normal
02 Segunda-Feira       Até às 19:00 hrs                                       Normal                                  Normal
03 Terça-Feira              Até às 19:00 hrs                                       Normal                                  Normal
04 Quarta-Feira            Até às 19:00 hrs                                       Normal                                  Normal
05 Quinta-Feira             Até às 19:00 hrs                                       Normal                                  Normal
06 Sexta-Feira               Até às 19:00 hrs                                       Normal                                  Normal
07 Sábado                     Até às 17:00 hrs                                       Normal                                   Normal
08 Domingo                 14:30 às 19:30 hrs                                    Até às 20:00 hrs                  Normal
09 Segunda-Feira       Até às 19:30 hrs                                         Normal                                  Normal
10 Terça-Feira              Até às 19:30 hrs                                         Normal                                 Normal
11 Quarta-feira             Até às 19:30 hrs                                         Normal                                 Normal
12 Quinta-feira             Até às 19:30 hrs                                          Normal                                Normal
13 Sexta-feira              Até às 19:30 hrs                                           Normal                                Normal
14 Sábado                   Até às 17:00 hrs                                           Normal                                Normal
15 Domingo                14:30 às 19:30 hrs                                      Até às 20:00 hrs                 Normal
16 Segunda-feira         Até às 19:30 hrs                                         Até às 21:00 hrs                 Normal
17 Terça-feira                Até às 19:30 hrs                                         Até às 21:00 hrs                 Normal
18 Quarta-feira             Até às 19:30 hrs                                          Até às 21:00 hrs                Normal
19 Quinta-Feira            Até às 21:00 hrs                                         Até às 21:00 hrs                 Normal
20 Sexta-Feria               Até às 21:00 hrs                                         Até às 21:00 hrs                 Normal
21 Sábado                      Até às 17:00 hrs.                                        Até às 21:00 hrs                Normal
22 Domingo                  14:30 às 19:30 hrs                                     Até às 21:00 hrs.                Normal
23 Segunda-Feira        Até às 21:00 hrs                                         Até às 21:00 hrs                 Normal
24 Terça-Feira               Até às 13:00 hrs                                         Até às 19:00 hrs                 Normal
25 Quarta-FeiraNatal   FECHADO                                                     FECHADO                      FECHADO
26 Quinta-Feira             Normal                                                            Normal                             Normal
27 Sexta-Feira               Normal                                                             Normal                            Normal
28 Sábado                      Normal                                                             Normal                            Normal
29 Domingo                    FECHADO                                                      Normal                             Normal
30 Segunda-feira           Normal                                                            Normal                             Normal
31 Terça-feira                  Até às 13:00 hrs.                                          Até às 18:00 hrs.            Normal
01/01 Quarta-Feira ANO NOVO FECHADO                                      FECHADO                     FECHADO
02/01 Quinta-Feira           Normal                                                           Normal                         Normal


CLÁUSULA OITAVA - HORÁRIO MÁXIMO


Os horários previstos na Cláusula 8ª correspondem ao horário MÁXIMO estabelecido pelas entidades sindicais, ficando a critério dos empregadores o cumprimento total ou parcial deste horário, sendo permitido o cumprimento de horário inferior ao estabelecido.

Parágrafo único - As horas extraordinárias somente serão devidas quanto efetivamente prestadas pelos empregados, podendo os empregadores estabelecerem "turnos" de trabalho de modo a respeitar a jornada normal diária, ou ainda cumprir horário inferior ao máximo estabelecido, não incidindo em jornada suplementar.

Compensação de Jornada


CLÁUSULA NONA - BANCO DO HORAS


A jornada extraordinária prestada na forma da Cláusula 8ª, poderá ser compensada por folgas concedidas em outras datas, ou ainda incluída no Banco de Horas se existente, desde que solicitadas por escrito pelo empregado.

Intervalos para Descanso


CLÁUSULA DÉCIMA - INTERVALO PARA LANCHE


O intervalo para almoço será de 01:00 hrs. (uma hora), quando o horário de encerramento ultrapassar às 13:00 hrs, e nos dias da semana de 00:15 hrs. (quinze minutos) para o lanche na parte da noite, quando o horário de encerramento ultrapassar às 19:30 hrs para as lojas e 21:00 para os supermercados.

Parágrafo único: As empresas poderão reduzir o horário de intervalo para almoço para 30 (trinta) minutos, conforme previsto em Cláusula da CCT 2019/2020, desde que devidamente comunicado aos empregados com antecedência.

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADO ESTUDANTE


Ao empregado estudante fica garantida a dispensa para a participação de aulas e prestação de exames finais desde que pré-avisados com 48 horas de antecedência.


Férias e Licenças

Duração e Concessão de Férias


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INÍCIO DA FÉRIAS


Fica permitido o início das férias, individuais ou coletivas, nas datas de 23 ou 30 de dezembro de 2019, não acarretando infringência ao disposto no art. 134, § 3º da CLT, frente à vantagem do trabalhador em usufruir suas férias no período natalino e/ou de ano novo.


Relações Sindicais

Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO


Fica livre o acesso dos dirigentes sindicais em todos os estabelecimentos comerciais para fiscalização do presente acordo.


Disposições Gerais

Aplicação do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS


As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.

Descumprimento do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MULTA E PENALIDADE


Pelo não cumprimento das cláusulas pactuadas no presente acordo fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário mínimo vigente no mês de dezembro de 2019, por infração cometida pela extrapolação do horário diário, a qual reverterá em favor da entidade sindical.

§ 1º - A extrapolação do horário previsto na Cláusula 8ª, em 00:15 (quinze minutos) diários, e em 00:30 (trinta minutos) aos sábados e domingos, e ainda nos dias 24 e 31 de dezembro/2019, após o fechamento do estabelecimento, não caracterizará o descumprimento, não ensejando a multa acima prevista.

§ 2º - A Cláusula da CCT 2019/2020 que versa acerca dos trabalhos aos domingos, não se aplica ao presente Termo Aditivo - Horário Natalino.

 

MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL

 

PEDRO AMANCIO MACHADO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL

 

ANEXOS
ANEXO I - SINDICOM


Anexo (PDF)


ANEXO II - SINDILOJAS


Anexo (PDF)

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

 

 

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