Horário dias de Feriados Supermercados


TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002250/2019
DATA DE REGISTRO NO MTE: 20/11/2019
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR060630/2019
NÚMERO DO PROCESSO: 10263.101824/2019-87
DATA DO PROTOCOLO: 24/10/2019


NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 10263.101573/2019-31
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 01/10/2019


Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.


SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL, CNPJ n. 83.787.614/0001-92, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER;

E

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL, CNPJ n. 79.367.751/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PEDRO AMANCIO MACHADO;

celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 07 de setembro de 2019 a 11 de junho de 2020 e a data-base da categoria em 01º de agosto.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio, com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC.

Salários, Reajustes e Pagamento

Pagamento de Salário – Formas e Prazos


CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO


A remuneração dos empregados que prestarem seus serviços nas datas previstas na Cláusula 4ª, será efetuada com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, salvo se a empresa determinar outro dia de folga, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 605, 05/01/1949, e art. 6º do Decreto nº 27.048 de 12/08/49.


Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Duração e Horário


CLÁUSULA QUARTA - FERIADOS


Fica autorizado o trabalho e a abertura do comércio nos Supermercados, Mercados e Similares, bem como as Lojas e estabelecimentos localizadas nos Shoppings Center, nas datas dos feriados abaixo discriminados, na forma do art. 6ºA da Lei nº 10.101 de 19/12/2000, modificada pela Lei nº 11.603, de 05/12/2007, ressalvado Acordo Coletivo firmado diretamente com a empresa:

Data                Dia                         Feriado                               Supermercados                      Lojas no Shopping
07/09/2019    Sábado                 Independência do Brasil                         Aberto                        Aberto
23/09/2019    Segunda-Feira    Aniversário de São Bento do Sul           Aberto                        Aberto
12/10/2019    Sábado                  Padroeira do Brasil                                 Aberto                         Aberto
02/11/2019    Sábado                   Finados                                                     Aberto                         Aberto
15/11/2019    Sexta-Feira             Proclamação da República                  Aberto                          Aberto
25/12/2019    Quarta-Feira          Natal                                                           Fechado                  Fechado
01/01/2010    Quarta-Feira           Ano Novo                                                   Fechado                   Fechado
24 e 25 de Fev./2020 Segunda-Feira Terça-Feira Carnaval                      Aberto                         Aberto
10/04/2020    Sexta-Feira            Paixão de Cristo                                       Aberto                     Fechado
12/04/2020    Domingo                Páscoa                                                       Aberto                     Fechado
21/04/2020    Terça-Feira            Tiradentes                                                  Aberto                       Aberto
01/05/2020    Sexta-Feira             Dia do Trabalho                                       Aberto                        Aberto
11/06/2020    Quinta-Feira           Corpus Christi                                           Aberto                       Aberto


Disposições Gerais

Aplicação do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA QUINTA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS


As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.

Descumprimento do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA SEXTA - MULTA E PENALIDADE


Pelo não cumprimento das Cláusulas constantes no presente Aditivo, fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário normativo vigente, por estabelecimento comercial, a qual reverterá em favor da entidade sindical profissional.

 

MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL

 

PEDRO AMANCIO MACHADO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL

 

ANEXOS
ANEXO I - ATA SINDILOJAS


Anexo (PDF)


ANEXO II - ATA SINDICOM


Anexo (PDF)


ANEXO III - ATA SINDICOM


Anexo (PDF)

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

 

 

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