Aditivo Feriados Supermercados


TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021
FERIADOS

Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 autorizando o trabalho em FERIADOS, que entre si celebram o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO BENTO DO SUL, representando a categoria profissional dos empregados no comércio no Município de São Bento do Sul, e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO BENTO DO SUL, representando a categoria econômica do comércio e prestação de serviços no município de São Bento do Sul, estabelecendo a autorização permitindo o trabalho aos feriados, respeitando-se as seguintes cláusulas.

CLÁSULA 1ª - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, abrange tão somente os Supermercados, Mercados e Similares, bem como as Lojas e estabelecimentos localizadas nos Shoppings Center, abrangidos pelas entidades sindicais, excluindo-se as demais Lojas Comerciais.

CLÁUSULA 2ª - FERIADOS

Fica autorizado o trabalho e a abertura do comércio nos Supermercados, Mercados e Similares, bem como as Lojas e estabelecimentos localizadas nos Shoppings Center, nas datas dos feriados abaixo discriminados, na forma do art. 6ºA da Lei nº 10.101 de 19/12/2000, modificada pela Lei nº 11.603, de 05/12/2007, ressalvado Acordo Coletivo firmado diretamente com a empresa:

Data                            Dia                            Feriado                      Supermercados                 Lojas no Shopping
07/09/2020            Segunda-Feira       Independência do Brasil    Aberto                                     Aberto

23/09/2020             Quarta-Feira          Aniversário de São Bento do Sul Aberto                          Aberto
12/10/2020             Segunda-Feira      Padroeira do Brasil                 Aberto                              Aberto
02/11/2020             Segunda-Feira          Finados                                Aberto                             Aberto
15/11/2020             Domingo                   Proclamação da República     Aberto                        Aberto
25/12/2020            Sexta-Feira                 Natal                                         Fechado                 Fechado
01/01/2021           Sexta-Feira                  Ano Novo                                  Fechado                Fechado
15 e 16 de Fev./2021 Segunda-Feira Terça-Feira Carnaval               Aberto                              Aberto

02/04/2021            Sexta-Feira              Paixão de Cristo                      Aberto                         Fechado
04/04/2021            Domingo                   Páscoa                                      Aberto                        Fechado
21/04/2021            Quarta-Feira                Tiradentes                               Aberto                          Aberto
01/05/2021            Sábado                  Dia do Trabalho                          Aberto                             Aberto
03/06/2021            Quinta-Feira                 Corpus Christi                      Aberto                            Aberto

CLÁUSULA 3ª - REMUNERAÇÃO

A remuneração dos empregados que prestarem seus serviços nas datas previstas na Cláusula 2ª, será efetuada com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, salvo se a empresa determinar outro dia de folga, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 605, 05/01/1949, e art. 6º do Decreto nº 27.048 de 12/08/49.

CLÁUSULA 4ª - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS

As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.

CLÁUSULA 5ª - MULTA E PENALIDADE

Pelo não cumprimento das Cláusulas constantes no presente Aditivo, fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário normativo vigente, por estabelecimento comercial, a qual reverterá em favor da entidade sindical profissional.

CLÁUSULA 6ª - VALIDADE

O presente Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho possui validade limitada às datas previstas nas Cláusulas 2ª.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, em quatro vias, com igual teor e único efeito.

São Bento do Sul, 14 de outubro de 2020.

 

PEDRO AMANCIO MACHADO                                                 MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
               Presidente                                                                                               Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO                                    SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA
COMÉRCIO DE SÃO BENTO DO SUL                                DE SÃO BENTO DO SUL E CAMPO ALEGRE
           CPF 638.431.969-15                                                                         CPF 824.649.529-15

 

 

 

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