Aditivo Horário Natalino 2020.


TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002348/2020
DATA DE REGISTRO NO MTE: 30/11/2020
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR062404/2020
NÚMERO DO PROCESSO: 14021.180361/2020-49
DATA DO PROTOCOLO: 30/11/2020


NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 14021.162915/2020-26
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 07/10/2020
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL, CNPJ n. 83.787.614/0001-92, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER; E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL, CNPJ n. 79.367.751/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PEDRO AMANCIO MACHADO;

celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 30 de novembro de 2020 a 03 de janeiro de 2021 e a data-base da categoria em 01º de agosto.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio, com abrangência territorial em Campo Alegre/SC e São Bento do Sul/SC.

Salários, Reajustes e Pagamento

Pagamento de Salário – Formas e Prazos


CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS


O pagamento das horas extraordinárias será efetuado em folha de pagamento, especificando a quantia de horas, valor unitário e total.


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Adicional de Hora-Extra


CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS


As horas extraordinárias ficam estabelecidas com o valor de 60% (sessenta por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas.

§ 1º - As horas extraordinárias prestadas nos domingos, para as lojas, serão remuneradas com o valor de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas, não se aplicando a Cláusula da CCT 2020/2021, dispensando-se a concessão da fruição do descanso semanal remunerado.

§ 2º - As horas não trabalhadas nos dias 24/12/2020, 31/12/2020 e 02/01/2021, serão compensadas com horas extraordinárias prestadas em dias de semana e/ou sábados, na proporção de 01:00/01:00, durante o horário natalino 2020, ou anteriormente a este período, ou ainda incluída no Banco de Horas desde que solicitada por escrito pelo empregado.

Auxílio Alimentação


CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DE LANCHE E ALMOÇO


O empregador fornecerá obrigatoriamente e gratuitamente um lanche correspondente a um "cheese-salada" e um refrigerante, ou em valor equivalente, nos dias 18, 21, 22 e 23 de dezembro, e um almoço sortido nos sábados dias 05, 12 e 19 de dezembro, para as lojas, quando houver a prestação de horas extraordinárias, em local apropriado. Os lanches deverão ser fornecidos após o cumprimento do horário normal, para o trabalhador que prestar horas extraordinárias.


Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Outras normas de pessoal


CLÁUSULA SEXTA - LIBERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS


Na hipótese dos funcionários cumprirem na totalidade os horários previstos no presente Termo Aditivo, deverão os empregadores, em um dia do período previsto, com exceção dos sábados e domingos, liberar o empregado após o horário normal de expediente, possibilitando a este efetuar suas compras de natal.


Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Duração e Horário


CLÁUSULA SÉTIMA - HORÁRIO DE TRABALHO


São Bento do Sul e Campo Alegre

                                                                              Lojas em Geral                           Supermercados
Dias          Semana                                                  Horário                                               Horário
30/11        Segunda-Feira                                      Até às 19:00 hrs                               Normal
01/12         Terça-Feira                                           Até às 19:00 hrs                               Normal
02               Quarta-Feira                                        Até às 19:00 hrs                                Normal
03               Quinta-Feira                                        Até às 19:00 hrs                                 Normal
04               Sexta-Feira                                          Até às 19:00 hrs                                 Normal
05               Sábado                                                 Até às 17:00 hrs                                 Normal
06               Domingo                                            14:30 às 19:30 hrs                              Normal
07              Segunda-Feira                                  Até às 19:30 hrs                                    Normal
08              Terça-Feira                                         Até às 19:30 hrs                                    Normal
09              Quarta-feira                                        Até às 19:30 hrs                                     Normal
10              Quinta-feira                                        Até às 19:30 hrs                                      Normal
11               Sexta-feira                                          Até às 19:30 hrs                                    Normal
12               Sábado                                              Até às 17:00 hrs                                    Normal
13               Domingo                                           14:30 às 19:30 hrs                                Normal
14               Segunda-feira                                   Até às 19:30 hrs                                    Normal
15              Terça-feira                                           Até às 19:30 hrs                                   Normal
16               Quarta-feira                                        Até às 19:30 hrs                                  Normal
17               Quinta-Feira                                       Até às 19:30 hrs                                  Normal
18               Sexta-Feira                                         Até às 20:00 hrs                                   Normal
19               Sábado                                              Até às 17:00 hrs.                                  Normal
20               Domingo                                           14:30 às 19:30 hrs                                Normal
21              Segunda-Feira                                  Até às 21:00 hrs                                    Normal
22              Terça-Feira                                         Até às 21:00 hrs                                     Normal
23              Quarta-Feira                                       Até às 21:00 hrs                                     Normal
24              Quinta-Feira                                        Até às 13:00 hrs                              Até às 20:00 hrs.
25             Sexta-Feira Natal                                 FECHADO                                            FECHADO
26             Sábado                                                     Normal                                              Normal
27             Domingo                                                FECHADO                                           Normal
28             Segunda-feira                                          Normal                                               Normal
29             Terça-feira                                                 Normal                                              Normal
30             Quarta-Feira                                             Normal                                              Normal
31             Quinta-Feira                                        Até às 13:00 hrs.                             Até às 18:00 hrs.
01/01/21 Sexta-Feira Ano Novo                           FECHADO                                         FECHADO

02             Sábado                                                   FECHADO                                            Normal
03             Domingo                                                 FECHADO                                            Normal

CLÁUSULA OITAVA - HORÁRIO MÁXIMO


Os horários previstos no presente Termo Aditivo correspondem ao horário MÁXIMO estabelecido pelas entidades sindicais, ficando a critério dos empregadores o cumprimento total ou parcial deste horário, sendo permitido o cumprimento de horário inferior ao estabelecido.

Parágrafo único - As horas extraordinárias somente serão devidas quanto efetivamente prestadas pelos empregados, podendo os empregadores estabelecerem "turnos" de trabalho de modo a respeitar a jornada normal diária, ou ainda cumprir horário inferior ao máximo estabelecido, não incidindo em jornada suplementar.

Compensação de Jornada


CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS


A jornada extraordinária prestada na forma da Cláusula 7ª, poderá ser compensada por folgas concedidas em outras datas, ou ainda incluída no Banco de Horas se existente, desde que solicitadas por escrito pelo empregado.

Parágrafo único: As jornadas prestadas na forma da Cláusula 7ª não poderão ser compensadas com a ausência de jornada decorrente da quarentena ocorrida em razão pandemia do Coronavírus -COVID-19-.

Intervalos para Descanso


CLÁUSULA DÉCIMA - INTERVALO PARA LANCHE


O intervalo para almoço será de 01:00 hrs. (uma hora), quando o horário de encerramento ultrapassar às 13:00 hrs, e nos dias da semana de 00:15 hrs. (quinze minutos) para o lanche na parte da noite, quando o horário de encerramento ultrapassar às 19:30 hrs para as lojas e 21:00 para os supermercados.

Parágrafo único: As empresas poderão reduzir o horário de intervalo para almoço para 30 (trinta) minutos, conforme previsto em Cláusula da CCT 2020/2021, desde que devidamente comunicado aos empregados com antecedência.

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADO ESTUDANTE


Ao empregado estudante fica garantida a dispensa para a participação de aulas e prestação de exames finais desde que pré-avisados com 48 horas de antecedência.


Férias e Licenças

Duração e Concessão de Férias


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INÍCIO - FÉRIAS


Fica permitido o início das férias, individuais e coletivas, nas datas de 23 ou 30 de dezembro de 2020, não acarretando infringência do disposto no art. 134, § 3º da CLT, frente à vantagem do trabalhador em usufruir suas férias no período natalino e/ou ano novo.


Relações Sindicais

Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO


Fica livre o acesso dos dirigentes sindicais em todos os estabelecimentos comerciais para fiscalização do presente acordo.


Disposições Gerais

Aplicação do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS


As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.

Descumprimento do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MULTA E PENALIDADE


Pelo não cumprimento das cláusulas pactuadas no presente acordo fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário mínimo vigente no mês de dezembro de 2020, por infração cometida pela extrapolação do horário diário, a qual reverterá em favor da entidade sindical.

§ 1º - A extrapolação do horário previsto na Cláusula 7ª, em 00:15 (quinze minutos) diários, e em 00:30 (trinta minutos) aos sábados e domingos, e ainda nos dias 24 e 31 de dezembro/2020, após o fechamento do estabelecimento, não caracterizará o descumprimento, não ensejando a multa acima prevista.

§ 2º - A Cláusula da CCT 2020/2021 que versa acerca dos trabalhos aos domingos, não se aplica ao presente Termo Aditivo - Horário Natalino.

 

MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL

 

PEDRO AMANCIO MACHADO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL

 

ANEXOS
ANEXO I - ATA SINDICOM


Anexo (PDF)Anexo (PDF)


ANEXO II - ATA SINDILOJAS


Anexo (PDF)

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

 

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Sindicato do Comércio Varejista de São Bento do Sul e Campo Alegre
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