Horário Natalino 2021


TERMO ADITIVO
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021-2022
HORÁRIO NATALINO - 2021

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO BENTO DO SUL, representando a categoria profissional dos empregados no comércio no Município de São Bento do Sul e Campo Alegre, e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO BENTO DO SUL, representando a categoria econômica do comércio e prestação de serviços no município de São Bento do Sul e Campo Alegre, firmam o presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, estabelecendo a Prorrogação e Compensação do horário de trabalho durante o período natalino de 2021, para os Municípios de São Bento do Sul e Campo Alegre, respeitando-se as seguintes cláusulas.

CLÁUSULA 1ª - HORÁRIO DE TRABALHO

São Bento do Sul e Campo Alegre

                                                          Lojas em Geral                     Supermercados               Shopping

Dias      Semana                                 Horário                                    Horário                           Hoário
01    Quarta-Feira                       Até às 19:00 hrs                             Normal                    Das 09:00 às 21:00 hrs
02    Quinta-Feira                       Até às 19:00 hrs                              Normal                   Das 09:00 às 21:00 hrs
03    Sexta-Feira                         Até às 19:00 hrs                               Normal                  Das 09:00 às 21:00 hrs
04    Sábado                               Até às 17:00 hrs                               Normal                  Das 09:00 às 20:00 hrs
05    Domingo                           14:00 às 18:00 hrs                            Normal                 Das 13:00 às 20:00 hrs
06    Segunda-Feira                  Até às 19:30 hrs                               Normal                  Das 09:00 às 21:00 hrs
07    Terça-Feira                        Até às 19:30 hrs                                Normal                 Das 09:00 às 21:00 hrs
08    Quarta-feira                       Até às 19:30 hrs                                Normal                 Das 09:00 às 21:00 hrs
09    Quinta-feira                       Até às 19:30 hrs                                Normal                 Das 09:00 às 21:00 hrs
10    Sexta-feira                          Até às 19:30 hrs                               Normal                  Das 09:00 às 21:00 hrs
11    Sábado                               Até às 17:00 hrs                                Normal                 Das 09:00 às 20:00 hrs
12    Domingo                           14:00 às 18:00 hrs                            Normal                  Das 13:00 às 20:00 hrs
13    Segunda-feira                  Até às 19:30 hrs                                Normal                   Das 09:00 às 21:00 hrs
14    Terça-feira                         Até às 19:30 hrs                               Normal                    Das 09:00 às 21:00 hrs
15    Quarta-feira                       Até às 19:30 hrs                              Normal                    Das 09:00 às 21:00 hrs
16    Quinta-Feira                      Até às 19:30 hrs                               Normal                   Das 09:00 às 21:00 hrs
17    Sexta-Feira                        Até às 20:00 hrs                               Normal                   Das 09:00 às 21:00 hrs
18    Sábado                              Até às 17:00 hrs.                               Normal                  Das 09:00 às 20:00 hrs
19    Domingo                           14:00 às 18:00 hrs                            Normal                  Das 13:00 às 20:00 hrs
20   Segunda-Feira                  Até às 21:00 hrs                                 Normal                  Das 09:00 às 21:00 hrs
21    Terça-Feira                        Até às 21:00 hrs                                 Normal                 Das 09:00 às 21:00 hrs
22    Quarta-Feira                      Até às 21:00 hrs                                Normal                  Das 09:00 às 21:00 hrs
23    Quinta-Feira                      Até às 21:00 hrs                                 Normal                  Das 09:00 às 21:00 hrs
24    Sexta-Feira                        Até às 13:00 hrs                           Até às 20:00 hrs       Das 09:00 às 15:00 hrs
25    Sábado - Natal                 FECHADO                                      FECHADO                            FECHADO
26    Domingo                           FECHADO                                     Normal                         Das 09:00 às 20:00 hrs
27    Segunda-feira                  Normal                                            Normal                       Das 09:00 às 21:00 hrs
28    Terça-feira                          Normal                                           Normal                       Das 09:00 às 21:00 hrs
29    Quarta-Feira                     Normal                                             Normal                      Das 09:00 às 21:00 hrs
30    Quinta-Feira                      Normal                                            Normal                       Das 09:00 às 21:00 hrs
31   Sexta-Feira                        Até às 13:00 hrs.                           Até às 20:00 hrs.       Das 09:00 às 15:00 hrs
01/01/2022 Sábado Ano Novo FECHADO                                        FECHADO                FECHADO
02   Domingo                                FECHADO                                        Normal                         FECHADO

CLÁUSULA 2ª - HORÁRIO MÁXIMO

Os horários previstos no presente Termo Aditivo correspondem ao horário MÁXIMO estabelecido pelas entidades sindicais, ficando a critério dos empregadores o cumprimento total ou parcial deste horário, sendo permitido o cumprimento de horário inferior ao estabelecido.

Parágrafo único - As horas extraordinárias somente serão devidas quanto efetivamente prestadas pelos empregados, podendo os empregadores estabelecerem "turnos" de trabalho de modo a respeitar a jornada normal diária, ou ainda cumprir horário inferior ao máximo estabelecido, não incidindo em jornada suplementar.

CLÁUSULA 3ª - BANCO DE HORAS

A jornada extraordinária prestada na forma da Cláusula 1ª, poderá ser compensada por folgas concedidas em outras datas, ou ainda incluída no Banco de Horas se existente, desde que solicitadas por escrito pelo empregado.

Parágrafo único: As jornadas prestadas na forma da Cláusula 1ª não poderão ser compensadas com a ausência de jornada decorrente da quarentena ocorrida em razão pandemia do Coronavírus -COVID-19-.

CLÁUSULA 4ª - LIBERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS

Na hipótese dos funcionários cumprirem na totalidade os horários previstos no presente Termo Aditivo, deverão os empregadores, em um dia do período previsto, com exceção dos sábados e domingos, liberar o empregado após o horário normal de expediente, possibilitando a este efetuar suas compras de natal.

CLÁUSULA 5ª - INTERVALO PARA LANCHE.

O intervalo para almoço será de 01:00 hrs. (uma hora), quando o horário de encerramento ultrapassar às 13:00 hrs, e nos dias da semana de 00:15 hrs. (quinze minutos) para o lanche na parte da noite, quando o horário de encerramento ultrapassar às 19:30 hrs para as lojas e 21:00 para os supermercados.

Parágrafo único: As empresas poderão reduzir o horário de intervalo para almoço para 30 (trinta) minutos, conforme previsto em Cláusula da CCT 2021/2022, desde que devidamente comunicado aos empregados com antecedência.

CLÁUSULA 6ª - FORNECIMENTO DE LANCHE E ALMOÇO

O empregador fornecerá obrigatoriamente e gratuitamente um lanche correspondente a um "cheese-salada" e um refrigerante, ou em valor equivalente, nos dias 17, 20, 21, 22 e 23 de dezembro, e um almoço sortido nos sábados dias 04, 11 e 18 de dezembro, para as lojas, quando houver a prestação de horas extraordinárias, em local apropriado. Os lanches deverão ser fornecidos após o cumprimento do horário normal, para o trabalhador que prestar horas extraordinárias.

CLÁUSULA 7ª - HORAS EXTRAORDINÁRIAS

As horas extraordinárias ficam estabelecidas com o valor de 60% (sessenta por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas.

§ 1º - As horas extraordinárias prestadas nos domingos, para as lojas, serão remuneradas com o valor de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas, não se aplicando a Cláusula da CCT 2021/2022, dispensando-se a concessão da fruição do descanso semanal remunerado.

§ 2º - As horas não trabalhadas nos dias 24/12/2021 e 31/12/2021, serão compensadas com horas extraordinárias prestadas em dias de semana e/ou sábados, na proporção de 01:00/01:00, durante o horário natalino 2021, ou anteriormente a este período, ou ainda incluída no Banco de Horas desde que solicitada por escrito pelo empregado.

CLÁUSULA 8ª- PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

O pagamento das horas extraordinárias será efetuado em folha de pagamento, especificando a quantia de horas, valor unitário e total.

CLÁUSULA 9ª - EMPREGADO ESTUDANTE

Ao empregado estudante fica garantida a dispensa para a participação de aulas e prestação de exames finais desde que pré-avisados com 48 horas de antecedência.

CLÁUSULA 10 - INÍCIO - FÉRIAS

Fica permitido o início das férias, individuais e coletivas, nas datas de 23 ou 30 de dezembro de 2021, não acarretando infringência do disposto no art. 134, § 3º da CLT, frente à vantagem do trabalhador em usufruir suas férias no período natalino e/ou ano novo.

CLÁUSULA 11 - FISCALIZAÇÃO

Fica livre o acesso dos dirigentes sindicais em todos os estabelecimentos comerciais para fiscalização do presente acordo.

CLÁUSULA 12 - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS

As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.

CLÁUSULA 13 - MULTA E PENALIDADE

Pelo não cumprimento das cláusulas pactuadas no presente acordo fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário mínimo vigente no mês de dezembro de 2021, por infração cometida pela extrapolação do horário diário, a qual reverterá em favor da entidade sindical.

§ 1º - A extrapolação do horário previsto na Cláusula 1ª, em 00:15 (quinze minutos) diários, e em 00:30 (trinta minutos) aos sábados e domingos, e ainda nos dias 24 e 31 de dezembro/2021, após o fechamento do estabelecimento, não caracterizará o descumprimento, não ensejando a multa acima prevista.

§ 2º - A Cláusula da CCT 2021/2022 que versa acerca dos trabalhos aos domingos, não se aplica ao presente Termo Aditivo - Horário Natalino.

CLÁUSULA 14 - VIGÊNCIA

O presente acordo terá duração de 01/12/2021 até 02/01/2022.

Parágrafo único: O Presente Aditivo substitui o Aditivo anterior firmado entre os signatários referente ao Horário Natalino 2021.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente acordo, em quatro vias, com igual teor e único efeito.

São Bento do Sul, 28 de outubro de 2021.

 

 

     PEDRO AMANCIO MACHADO                                                      MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
                 Presidente                                                                                                   Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO                                        SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE
COMÉRCIO DE SÃO BENTO DO SUL                                         SÃO BENTO DO SUL E CAMPO ALEGRE
         CPF 638.431.969-15                                                                               CPF 824.649.529-15

 

 

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