Aditivo Sábados da Família


TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002313/2022
DATA DE REGISTRO NO MTE: 05/10/2022
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR052347/2022
NÚMERO DO PROCESSO: 14021.126023/2022-23
DATA DO PROTOCOLO: 05/10/2022


NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 14021.113418/2022-66
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 20/09/2022
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL, CNPJ n. 83.787.614/0001-92, neste ato representado(a) por seu ; E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL, CNPJ n. 79.367.751/0001-09, neste ato representado(a) por seu ; celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 06 de agosto de 2022 a 08 de julho de 2023 e a data-base da categoria em 01º de agosto.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio, com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC.

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Adicional de Hora-Extra


CLÁUSULA TERCEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS


Serão consideradas horas extraordinárias aquelas prestadas após a jornada de trabalho normal, praticado aos sábados, por cada estabelecimento comercial, remuneradas em conformidade com a Convenção Coletiva da Categoria, ou seja, com o adicional de 60% (sessenta por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas.
O pagamento das horas extraordinárias será efetuado em folha de pagamento, especificando a quantia de horas, valor unitário e total.

§ 1º - As horas extraordinárias somente serão devidas aos funcionários que efetivamente trabalharem no respectivo período.

§ 2º - Fica vedada a modificação do horário diário do trabalhador de segunda à sexta-feira exclusivamente na semana do sábado da família ajustado neste instrumento normativo, somente com o propósito de permitir o aumento da jornada no sábado sem a remuneração extraordinária estabelecida na Cláusula Terceira da CCT 2022/2023.


Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Duração e Horário


CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIO DE TRABALHO


Nas datas abaixo discriminadas será prorrogado o horário de trabalho (jornada de trabalho), permanecendo as Lojas abertas da seguinte maneira, sem fechamento para almoço:

SÃO BENTO DO SUL

Mês                              Dia                              Lojas
Agosto/2022              06 e 13              Até às 17:00 hrs.
Setembro/2022         03                       Até às 17:00 hrs.
Outubro/2022            08                        Até às 17:00 hrs.
Novembro/2022       05                         Até às 17:00 hrs.
Dezembro/2022 Horário Natalino
Março/2023               04                          Até às 17:00 hrs.
Abril/2023                 08                           Até às 17:00 hrs.
Maio/2023                 06 e 13                 Até às 17:00 hrs.
Maio/2023                 12 sexta-feira        Até às 19:30 hrs.
Junho/2023                 10                        Até às 17:00 hrs.
Julho/2023                  08                          Até às 17:00 hrs.

§ 1º - Os horários previstos no "caput" correspondem ao horário MÁXIMO estabelecido pelas entidades sindicais, ficando a critério dos empregadores o cumprimento total ou parcial deste horário, sendo permitido o cumprimento de horário inferior ao estabelecido.

§ 2º - Os SUPERMERCADOS não estão sujeitos aos horários previstos nesta Cláusula e Acordo, continuando com as jornadas e horários já praticados.

Compensação de Jornada


CLÁUSULA QUINTA - BANCO DE HORAS


As jornadas de trabalho prestadas além do horário normal, poderão ser incluídas no Banco de Horas, para as empresas que o adotarem

Intervalos para Descanso


CLÁUSULA SEXTA - INTERVALO PARA ALMOÇO


O intervalo para almoço poderá ser reduzido para 00:30 minutos, sem o fechamento do estabelecimento comercial, fornecendo o empregador um almoço sortido e um refrigerante, nos Sábados constantes da Cláusula 4ª em que houver a prestação de horas extras, realizando o empregado o almoço no estabelecimento comercial em local apropriado.


Relações Sindicais

Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa


CLÁUSULA SÉTIMA - CERTIFICADO DE ADESÃO


A empresa que desejar cumprir os horários declinados na Cláusula 1ª, e demais condições previstas no presente Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, deverá obter o CERTIFICADO DE ADESÃO emitido pelo Sindicato Patronal, sendo obrigatório estar quites com as Contribuições Assistencial/Negocial Patronal e Profissional estabelecidas na Convenção Coletiva da Categoria 2022/2023.


Disposições Gerais

Aplicação do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA OITAVA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS


As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.

Descumprimento do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA NONA - MULTA E PENALIDADE


Pelo não cumprimento das Cláusulas 4ª e 5ª do presente Aditivo, fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário normativo vigente, por estabelecimento comercial, a qual reverterá em favor da entidade sindical profissional.

Parágrafo único - A extrapolação do horário previsto na Cláusula 4ª, em 00:30 (trinta minutos), após o fechamento do estabelecimento, não caracterizará o descumprimento da Cláusula 4ª, não ensejando a multa acima prevista.

 

HERTON SCHERER
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL

 

PEDRO AMANCIO MACHADO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL

 

ANEXOS
ANEXO I - ATA SINDILOJAS


Anexo (PDF)


ANEXO II - ATA SINDICOM PARTE 01


Anexo (PDF)


ANEXO III - ATA SINDICOM PARTE 2


Anexo (PDF)

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

 

 

Topo
Sindicato do Comércio Varejista de São Bento do Sul e Campo Alegre
Rua Henrique Schwarz, 61, Edifício Leo Frantz - 4º Andar - Sala 54 – Centro
São Bento do Sul / SC - CEP 89.280-118
(47) 3633-5026