Aditivo COPA DO MUNDO 2022


TERMO ADITIVO À CCT 2022/2023
COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
COPA DO MUNDO - 2022

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO BENTO DO SUL, entidade sindical representativa da categoria profissional dos empregados no comércio e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO BENTO DO SUL, entidade sindical representativa da categoria econômica do comércio, abrangendo o Município de São Bento do Sul, firmam o presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023, estabelecendo o horário de funcionamento do comércio, e a compensação de jornada de trabalho, para as datas em que houver jogos oficiais da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol - 2022, estabelecem as condições, normas e horário de trabalho, na forma das cláusulas abaixo:

CLÁUSULA 1ª - ABRANGÊNCIA

O presente acordo abrange as Lojas, Supermercados e Shoppings do Comércio Varejista do Município de São Bento do Sul.

CLÁUSULA 2ª - HORÁRIO DE TRABALHO

Nas datas abaixo discriminadas será observado o seguinte horário de trabalho (jornada de trabalho):

Lojas Comerciais

Nas datas em que houver jogos oficiais do Brasil na Copa do Mundo de 2022, conforme quadros abaixo das respectivas fases, as Lojas comerciais observarão os seguintes horários e jornadas:

Fase dos Grupos

Data                  Dia da Semana   Horário do jogo    Horário de dispensa      Horário de retorno
24/11/2022      Quinta-feira           16:00 hrs               15:30 hrs                    Não haverá retorno após o jogo
28/11/2022      Segunda-feira      13:00 hrs               12:30 hrs           30 minutos após encerramento do jogo
02/12/2022      Sexta-feira             16:00 hrs               15:30 hrs                  Não haverá retorno após o jogo


Oitava de Finais

O Acordo contempla as duas datas na quais ocorrerá os jogos nesta fase, dependendo da posição de classificação do Brasil na fase dos grupos, ocorrendo o jogo em uma das duas datas abaixo:

Data               Dia da Semana     Horário do jogo     Horário de dispensa       Horário de retorno
05/12/2022   Segunda-feira       16:00 hrs                15:30 hrs                  Não haverá retorno após o jogo
06/12/2022   Terça-feira              16:00 hrs                15:30 hrs                  Não haverá retorno após o jogo

Quartas de Finais

O Acordo contempla as duas datas na quais ocorrerá os jogos nesta fase, dependendo da posição de classificação do Brasil, ocorrendo o jogo em uma das duas datas abaixo:

Data                Dia da Semana    Horário do jogo   Horário de dispensa     Horário de retorno
09/12/2022   Sexta-feira             12:00 hrs               11:30 hrs           30 minutos após encerramento do jogo
10/12/2022   Sábado                  12:00 hrs               11:30 hrs           30 minutos após encerramento do jogo

Semi Final

O Acordo contempla as duas datas na quais ocorrerá os jogos nesta fase, dependendo da posição alcançada pelo Brasil, ocorrendo o jogo em uma das duas datas abaixo:

Data               Dia da Semana     Horário do jogo     Horário de dispensa                Horário de retorno
13/12/2022   Terça-feira              16:00 hrs                 15:30 hrs                     Não haverá retorno após o jogo
14/12/2022   Quarta-feira            16:00 hrs                15:30 hrs                       Não haverá retorno após o jogo

 

Disputa do 3º Colocado

Nesta data o expediente será normal, não havendo dispensa dos empregados, disponibilizando o empregador uma televisão no estabelecimento para que os empregados possam assistir ao jogo.

Data                Dia da Semana         Horário do jogo              Horário de dispensa
17/12/2022    Sábado                        12:00 hrs                        Não haverá dispensa


§ 1º: Os empregadores que obtarem em não dispensar seus funcionários nas datas acima, deverão disponibilizar um televisor para que os mesmos possam assistir aos jogos, remunerando normalmente a respectiva jornada, sem qualquer compensação.

§ 2º. Os empregadores que dispensarem seus funcionários nas datas acima, mesmo que disponibilizando um televisor para que aqueles que obtarem em assistir aos jogos nos estabelecimentos comerciais, poderão compensar as referidas jornadas.

Supermercados e Shoppings

Nas datas em que ocorrerem jogos oficiais da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol de 2022, nos horários de jogos, os Supermercados e Shoppings poderão optar em liberar seus funcionários nos mesmos horários fixados para as Lojas, retornado 00:30 minutos após o encerramento dos jogos, ou disponibilizar televisor para que os mesmos possam assistir os jogos, retornando às atividades normais após o encerramento do jogo, remunerando normalmente a respectiva jornada, sem qualquer compensação.

Parágrafo único: As Lojas comerciais localizadas dentro dos Supermercados, seguirão os mesmos procedimentos utilizados pelos respectivos Supermercados.

CLÁUSULA 3ª - COMPENSAÇÃO

Para as Lojas comerciais, supermercados e shoppings que dispensarem seus funcionários nos dias de jogos da Seleção Brasileira, as jornadas de trabalho não prestadas nestes dias serão remuneradas normalmente, sem prejuízo salarial aos empregados, sendo compensadas pela prestação de horas extras, na proporção de 01:00 por 01:00, durante o período dos meses de novembro/2022 até julho de 2023.


Parágrafo único: Para a realização da compensação prevista no presente Acordo Coletivo é necessário por parte das empresas comerciais a obtenção do CERTIFICADO DE ADESÃO junto ao Sindicato Patronal, para demonstração de sua adesão e regularidade, sendo necessário encontrarem-se quites com o pagamento da Contribuição Assistencial/Negocial Patronal estabelecida na Cláusula Vigésima Nona da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023.


CLÁUSULA 4ª - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA

As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelas entidades sindicais signatárias.

CLÁUSULA 5ª - MULTA

Pelo não cumprimento das cláusulas do presente Acordo, fica estabelecida uma multa equivalente a 01 (um) salário normativo da categoria, em favor do Sindicado dos Empregados.

CLÁUSULA 6ª - VALIDADE

O presente Adendo possui validade limitada às datas e horários em que ocorrer a participação da Seleção Brasileira de Futebol, nos jogos oficiais da Copa do Mundo de Futebol 2023, no período de 24/11/2022 até 17/12/2022.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023, em quatro vias, com igual teor e único efeito.

São Bento do Sul, 16 de novembro de 2022.

 

 

PEDRO AMANCIO MACHADO                                                               HERTON SCHERER
               Presidente                                                                                         Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO          SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE              SÃO BENTO DO SUL                                                               SÃO BENTO DO SUL E CAMPO ALEGRE
CPF 638.431.969-15                                                                      CPF 824.649.529-15

 

 

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