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DERRUBADA A MULTA DE 10% DO FGTS
Publicado em 08 Julho de 2013
DERRUBADA A MULTA DE 10% DO FGTS

COMITIVA DA FECOMÉRCIO ESTEVE EM BRASÍLIA ACOMPANHANDO

 

Na tarde de quarta-feira (03/07), a Câmara dos Deputados aprovou, por 315 votos contra 95, o Projeto de Lei Complementar que prevê o fim da multa de 10% do fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pago por empregadores em caso de demissão de funcionários sem justa causa. Reinvindicação da classe empresarial há alguns anos, a votação foi acompanhada por comitivas de representantes de todo o país. A medida já foi aprovada pelo Senado, no ano passado, e agora deve passar pela avaliação da presidente Dilma Rousseff para sanção.

Uma comitiva da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio) viajou à Brasília para assistir a votação. O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de São Bento do Sul, também vice-presidente da Fecomércio região Norte e Planalto Norte, integrou o grupo. "Tivemos uma participação muito importante no destino da votação", conta ele. O grupo chegou à capital federal na manhã da quarta-feira e realizou visitas aos gabinetes dos deputados, expondo suas motivações contra o pagamento dos 10%. "Um dia antes, uma prévia indicou que a Pec seria rejeitada", conta Herton.

Para ele, mostrar a força do empresariado foi importante, sendo essa mobilização em exemplo a ser seguido. "No Congresso, passam projetos de lei que sequer conhecemos, e faltam representantes dos sindicatos patronais lá", avalia ele. Ele conta, ainda, que sentiu o impacto das manifestações populares junto ao Congresso. "Isso mexeu com o país", analisa. Além de trato diferenciado pelos parlamentares, Herton analisa que a aprovação da Pec é resultado da mobilização popular. Era uma injustiça e a votação veio no momento certo", afirma.

PEC APROVADA

A multa de 10% teve origem em uma lei de 1990, que cobra dos empregadores um índice de 40% do total dos depósitos na conta do trabalhador, em caso de demissão sem justa causa. Em 2001, uma lei complementar definiu um aumento de 10% na multa, que seria paga ao Fundo e não ao trabalhador, para cobrir despesas do governo com ressarcimento de perdas dos trabalhadores nas contas do FGTS dos Planos Verão e Collor 1, de 1989 e 1990. De acordo com a Caixa Econômica Federal, entretanto, a contribuição de 10% já teria cumprido seu objetivo financeiro de compensação em 2010. A multa, entretanto, ainda não foi revogada.

Herton conta que há uma estimativa nacional, que indica que R$ 55 milhões já foram pagos, para um ressarcimento que era de R$ 42 milhões. Não há informações sobre a destinação especifica do saldo que restou da dívida. Um dos argumentos a favor indicava que os 10% passariam a ser utilizado para o programa Minha Casa, Minha Vida. "Porém não são os empresários que devem arcar com isso", defende Herton. "Cumprimos nosso papel e já pagamos ao Fundo", acrescenta.

Em sua avaliação, deixar de arcar com esses 10% representa um pouco mais de fôlego para os empresários. "Esse valor pode ser revertido em benefícios, inclusive para os funcionários", analisa ele. Além disso, empreendimentos que têm grande rotatividade de funcionários, como supermercados, terão grande economia. Para os funcionários, por sua vez, não haverá alterações, já que os 40% da multa permanecem.





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