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Exclusão das gorjetas da base de cálculo do ICMS
Publicado em 30 Agosto de 2013
Exclusão das gorjetas da base de cálculo do ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda atendeu o pleito da Fecomércio SC e determinou a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares em Santa Catarina. A medida foi publicada no Decreto nº 1677, do dia 15 deste mês, incorporando o Convênio ICMS 23/2013 à legislação tributária e passou a valer desde o dia 1º de agosto. O decreto regulamenta o benefício da exclusão da gorjeta no cálculo do ICMS e define que o valor não poderá ultrapassar 10% da conta e deverá ser registrado no cupom fiscal com a descrição da palavra "Gorjeta". O benefício tributário também foi estendido às empresas que optam pelo Simples Nacional. O decreto da Secretaria da Fazenda é resultado de um ofício encaminhado pela Fecomércio SC ao secretário Antonio Gavazzoni, no dia 19 de junho deste ano. No documento assinado pelo presidente da entidade, Bruno Breithaupt, e pelo diretor executivo Marcos Arzua, a federação ponderava que a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS minimizaria a carga tributária do setor empresarial além de ser favorável aos empregadores, empregados e consumidores do ramo alimentício.





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