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Nova lei exige certidão negativa para comprovar quitação de dívidas trabalhistas
Publicado em 01 Janeiro de2012
Nova lei exige certidão negativa para comprovar quitação de dívidas trabalhistas

Os empresários que tiverem alguma dívida trabalhista a quitar, devem ficar atentos. Uma nova lei, publicada em julho de 2011, passou a vigorar no dia 04 de janeiro deste ano. Além de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ela institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, um documento que será expedido eletronicamente e de forma gratuita às empresas, para comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho.

De acordo com os artigos 2º e 3º da nova lei (12.440/2011), a certidão será necessária para que as empresas possam participar de licitações, uma vez que a comprovação de regularidade trabalhista se dará por intermédio desse documento.

Para obtenção da CNDT, as empresas deverão estar em dia com suas dívidas trabalhistas. Aos que possuem algum débito a quitar, o Tribunal Superior do Trabalho, concedeu período de tolerância de 30 dias.

A Fecomércio ressalta que expira nesta quinta-feira, 02 de fevereiro, o prazo para que as empresas devedoras regularizem seus débitos. Assim será possível além de requerer a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, garantir a não inclusão de seus nomes no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas - BNDT.

 





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