Informações Jurídicas
Regulamento Interno das Empresas
Regulamento Interno das Empresas

A grande maioria dos direitos trabalhistas dos empregados está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), bem como na Convenção Coletiva de Trabalho formalizada entre os Sindicatos.
Todavia, no cotidiano da prestação de trabalho surgem inúmeras outras situações que podem ser regulamentadas pela empresa através de um Regulamento Interno, derivado do Poder de Direção que possui o empregador.
O Regulamento Interno das empresas é o instrumento pelo qual o empregador pode estabelecer regras profissionais e de comportamento complementares -direitos e obrigações- de seus colaboradores.
Todavia, as normas previstas no Regulamento Interno não podem violar os direitos dos empregados já assegurados na lei, nem tampouco diminuir esses direitos. Pode fixar regras complementares sem confrontar os direitos já existentes.
Citamos como exemplos de regras que podem ser fixadas no Regulamento Interno: requisitos para admissão, regras sobre faltas e atrasos e condições para seu abono, uso de uniforme, transferências, regulamentação do uso de celular, internet, e-mail e computadores, participações em cursos, licenças, proibição de uso de cigarro, vestimenta, orientação para recebimento de visitas, proibição de venda de rifas e abaixo assinados, proibição de comércio paralelo, respeito e cordialidade com os demais colegas e com os clientes, sigilo, atestados, compras por colaboradores, segurança, indenização de danos causados, punições (advertências, suspensões e justa causa), bem como outras obrigações.
O Regulamento Interno deve ser formalizado de forma escrita, entregando-se um via ao colaborador mediante assinatura, afixando-o em lugar visível e de fácil consulta.
O Regulamento Interno funciona também como forma de conscientizar o colaborador dos objetivos empresariais, do funcionamento do ambiente de trabalho e demais regras.
Caso o colaborador descumpra as regras estabelecidas no Regimento Interno, poderá sofrer punição pedagógica, e a reiteração poderá acarretar a rescisão do contrato por justa causa.
Na hipótese da empresa restar condenada na Justiça do Trabalho em razão de algum fato decorrente de descumprimento do Regimento Interno, poderá promover ação judicial regressiva ao colaborador que eventualmente descumpriu o Regimento Interno e dado causa à condenação.
Enfim, o Regimento Interno se constitui em ferramenta à disposição do empregador, instituindo regras complementares aos colaboradores, disciplinando de forma pormenorizada algumas regras específicas, cujo cumprimento torna-se obrigatório, contribuindo para a conscientização do colaborador, aprimorando o ambiente de trabalho.





Mais Informações Jurídicas

Topo
Sindicato do Comércio Varejista de São Bento do Sul e Campo Alegre
Rua Henrique Schwarz, 61, Edifício Leo Frantz - 4º Andar - Sala 54 – Centro
São Bento do Sul / SC - CEP 89.280-118
(47) 3633-5026