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PAGAMENTO À VISTA OU EM DINHEIRO
PAGAMENTO À VISTA OU EM DINHEIRO

A Lei nº 13.455 de 26/06/2017, passou a permitir a cobrança diferenciada de preços, de acordo com o prazo e a forma de pagamento. Com a aprovação da lei, fica permitido aos comerciantes cobrar preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma e do prazo de pagamento, ou seja, o mesmo produto pode ter preços diferentes para pagamentos à vista e a prazo e para pagamentos em dinheiro e com cartão.
Note-se que a diferenciação do preço pode ocorrer em 02 situações: de acordo com o prazo e forma de pagamento. Assim, o comerciante está atualmente autorizado a conceder um desconto para o preço à vista, bem como na hipótese de pagamento em dinheiro, diferenciando o preço para o pagamento com cartão de crédito, débito, carnê ou cheque.
Convém esclarecer que esse desconto não é obrigatório, ficando à critério de cada comerciante.
Além disso, o comerciante fica obrigado a informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, que deverão ser uniformes, iguais a todos os clientes que realizem o pagamento em idênticas condições, sob pena de restar autuado pelo PROCON.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo o assessor jurídico da entidade.

 

 





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